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Eleições 2018

Confira o que pode e não pode em propaganda durante a campanha eleitoral

Publicação do TSE resume as principais regras da legislação eleitoral também na Internet

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Nestas eleições, nas quais os eleitores irão eleger o novo presidente da República, assim como governadores, deputados estaduais e federais e senadores, o tempo de propaganda eleitoral é menor. Além disso, outras regras foram aplicadas para a divulgação dos candidatos, o que faz as campanhas nas redes sociais serem mais presentes pela facilidade de comunicação com os eleitores e também pelo menor custo da utilização dessas novas ferramentas.

 

52 DIAS DE CAMPANHA

As campanhas eleitorais foram liberadas no dia 16 de agosto. O eleitor deve estar notando a ausência de outdoors e muros pintados com os números dos candidatos. A Justiça Eleitoral proibiu algumas dessas formas de comunicação, bastante utilizadas no passado, para as eleições de 2018.

Para o primeiro turno, o período permitido para pedir votos vai de 16 de agosto a 6 de outubro, ou seja, 52 dias, tempo considerado curto em comparação com as eleições anteriores. 

 

SEGUNDO TURNO 

Caso haja segundo turno, a campanha terá mais 20 dias, de 8 a 27 de outubro.

 

O QUE PODE SER UTILIZADO NAS CAMPANHAS

Carros de som só poderão ser usados em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios. O limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo, deve ser respeitado. No dia das eleições, está proibido o uso de qualquer tipo de veículo para divulgar jingles. 

Para vídeos elaborados pela assessoria do candidato, a edição das imagens é limitada. Não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.

Nos carros, só é permitida a colocação de adesivos comuns de até 50cm x 50cm ou microperfurados no tamanho do para-brisa traseiro. Já envelopamentos, também conhecidos como plotagem de veículos, estão proibidos pela Justiça Eleitoral.
Os comícios de encerramento de campanhas não podem ultrapassar as 2h da madrugada, nos demais dias, somente das 8h à meia-noite.

Nas redes sociais, os partidos poderão “impulsionar” seus conteúdos, que são ferramentas muitas vezes pagas para alcançar mais público na Internet.
Bandeiras e mesas para distribuição de material gráfico são permitidas, mas não podem atrapalhar o trânsito e os pedestres. Outras formas de divulgação em vias públicas, como bonecos e outdoors eletrônicos estão proibidas, assim como a pintura de muros.

 

O período de propaganda eleitoral no rádio e na TV terá duração de 35 dias no primeiro turno e, no segundo turno, 15, com início no dia 31 de agosto. As emissoras de rádio e TV têm que veicular dois blocos diários de 25 minutos. Se houver segundo turno, as emissoras terão que veicular dois blocos diários de 10 minutos.

Também estão liberadas as propagandas pagas em jornais e a reprodução, na Internet, do jornal impresso, e a distribuição de panfletos e santinhos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até 30 dias após a eleição, candidatos, partidos e coligações devem remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que afixada, se for o caso. Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos às consequências previstas na legislação comum aplicável.

 

PROPAGANDA ELEITORAL PELA INTERNET

O que pode ser utilizado: plataformas on-line, site do candidato, do partido ou da coligação, sendo o endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor de Internet localizado no Brasil; mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato; partido ou coligação, desde que ofereça a opção de cancelar o cadastramento do destinatário (no prazo máximo de 48 horas); blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado pelo candidato, pelo partido ou pela coligação.

O que está proibido: propaganda eleitoral, mesmo que gratuita, em sites de pessoas jurídicas; propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios); venda de cadastro de endereços eletrônicos; propaganda por meio de telemarketing, em qualquer horário; atribuição indevida de autoria de propaganda a outros candidatos, partidos ou coligações.

O descumprimento dessas regras pode ocasionar cobrança de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 30 mil e/ou processo criminal e civil, conforme o caso.

 

COMO DENUNCIAR IRREGULARIDADES

O Fórum Eleitoral de Paranaguá informou que sempre que a população verificar alguma irregularidade na propaganda eleitoral, que colete as provas, como fotos e vídeos, e leve até o Fórum, localizado na Rua Odilon Mader, 994, bairro Jardim Alvorada. As denúncias não são aceitas por telefone, apenas pessoalmente.

A partir daí, a equipe do Fórum protocola e encaminha ao juízo eleitoral. Para as denúncias apenas de forma verbal, sem comprovação por fotos ou vídeos, são preenchidos formulários e encaminhados para o juízo eleitoral para análise. 
Se comprovada a irregularidade, é dado um prazo de 48h para o responsável resolver a situação. Se não houver resultado, a denúncia vai para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para a aplicação de multa.

Neste período, o local ficará aberto também aos fins de semana e feriados, das 13h às 17h. De segunda a sexta-feira, o horário não foi alterado, permanecendo aberto das 12h às 19h. No último fim de semana, o Fórum Eleitoral em Paranaguá não registrou nenhuma irregularidade nas campanhas.

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