Direito & Justiça

MPPR obtém liminar que suspende convênio para cessão de funcionários da Prefeitura à Funserv

A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pelo núcleo do Litoral do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria)

hpkgitlq 1584439630

Atendendo pedido do Ministério Público do Paraná, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, no Litoral paranaense, concedeu liminar suspendendo convênio da Prefeitura com a Associação dos Servidores Municipais (Funserv) e determinando o bloqueio de bens da entidade no valor de aproximadamente R$ 500 mil.

A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pelo núcleo do Litoral do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), unidade do MPPR. De acordo com a ação, não há lei municipal que permita a cessão de servidores a entidades privadas, de modo que o convênio fere princípios constitucionais da administração pública.

Antes de ajuizar a ação, o Gepatria tentou uma solução extrajudicial, emitindo recomendação administrativa para que a Prefeitura de Paranaguá cancelasse o contrato. A recomendação, entretanto, não foi atendida, razão pela qual o MPPR optou pelo ajuizamento da ação.

Desde março de 2017, sete servidores pagos pelo Município trabalham na Funserv, entidade associativa voltada à promoção de benefícios aos funcionários da Prefeitura e da Câmara de Vereadores de Paranaguá.

Na análise do mérito da ação, o MPPR requer, entre outras medidas, a anulação do convênio e a condenação do prefeito e da associação às sanções previstas na Lei de Improbidade, como suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, ressarcimento dos danos ao erário e pagamento de multa. O pedido liminar de bloqueio de bens foi feito para garantir o ressarcimento dos danos.

Assessoria de Comunicação Ministério Público do Paraná

 

Nota de Esclarecimento da FUNSERV

Associação do Servidor Municipal de Paranaguá – FUNSERV se manifestou na tarde de terça-feira, 30, através de Nota de Esclarecimento. Confira:  

 

A Associação do Servidor Municipal de Paranaguá – FUNSERV, vêm à público externar a presente manifestação quanto à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado Paraná, nos seguintes termos:

a) A citada Ação Civil Pública tem por único objeto o convênio celebrado para a cessão de servidores municipais à FUNSERV, o qual foi findar-se-á em Março/2019;

b) Em razão da citação aos termos da demanda judicial, estão sendo tomadas todas as providências cabíveis para o atendimento das determinações judiciais e decorrentes adequações no fluxo funcional desta FUNSERV;

c) Os termos da citada Ação Civil Pública NÃO têm por objetivo a paralização das atividades desta FUNSERV, interrupção de atendimentos ou encerramento de convênios;

d) As atividades, convênios, atendimentos e rotina administrativa desta FUNSERV permanecerão inalterados.

Ainda, cabe citar que todas as medidas necessárias para o pleno atendimento às determinações judiciais estão sendo tomadas, bem como, sendo promovidas as devidas manifestações em juízo. Neste sentido, em razão da plena continuidade das atividades administrativas, resta-nos positivar que todos os compromissos com fornecedores e conveniados serão honrados de forma tempestiva, não havendo risco de descontinuidades dos serviços prestados.

Por fim, reitera-se que, independente dos termos finais da citada Ação Civil Pública, as atividades da Associação do Servidor Municipal de Paranaguá, tal qual ocorre desde 12 de junho de 1.981, permanecerão contínuos e inteiramente dedicados ao Servidor Público Municipal e seus dependentes, bem como, à toda população de Paranaguá que dela necessitar, portanto, não sofrendo paralização de qualquer espécie. Nestes termos,

Requer ampla Divulgação.

CONSELHO DIRETOR

Você também poderá gostar

MPPR obtém liminar que suspende convênio para cessão de funcionários da Prefeitura à Funserv

Fique bem informado!
Siga a Folha do Litoral News no Google Notícias.