Atendendo pedido do Ministério Público do Paraná, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, no Litoral paranaense, concedeu liminar suspendendo convênio da Prefeitura com a Associação dos Servidores Municipais (Funserv) e determinando o bloqueio de bens da entidade no valor de aproximadamente R$ 500 mil.
A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pelo núcleo do Litoral do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), unidade do MPPR. De acordo com a ação, não há lei municipal que permita a cessão de servidores a entidades privadas, de modo que o convênio fere princípios constitucionais da administração pública.
Antes de ajuizar a ação, o Gepatria tentou uma solução extrajudicial, emitindo recomendação administrativa para que a Prefeitura de Paranaguá cancelasse o contrato. A recomendação, entretanto, não foi atendida, razão pela qual o MPPR optou pelo ajuizamento da ação.
Desde março de 2017, sete servidores pagos pelo Município trabalham na Funserv, entidade associativa voltada à promoção de benefícios aos funcionários da Prefeitura e da Câmara de Vereadores de Paranaguá.
Na análise do mérito da ação, o MPPR requer, entre outras medidas, a anulação do convênio e a condenação do prefeito e da associação às sanções previstas na Lei de Improbidade, como suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, ressarcimento dos danos ao erário e pagamento de multa. O pedido liminar de bloqueio de bens foi feito para garantir o ressarcimento dos danos.
Assessoria de Comunicação Ministério Público do Paraná
Nota de Esclarecimento da FUNSERV
Associação do Servidor Municipal de Paranaguá – FUNSERV se manifestou na tarde de terça-feira, 30, através de Nota de Esclarecimento. Confira:
A Associação do Servidor Municipal de Paranaguá – FUNSERV, vêm à público externar a presente manifestação quanto à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado Paraná, nos seguintes termos:
a) A citada Ação Civil Pública tem por único objeto o convênio celebrado para a cessão de servidores municipais à FUNSERV, o qual foi findar-se-á em Março/2019;
b) Em razão da citação aos termos da demanda judicial, estão sendo tomadas todas as providências cabíveis para o atendimento das determinações judiciais e decorrentes adequações no fluxo funcional desta FUNSERV;
c) Os termos da citada Ação Civil Pública NÃO têm por objetivo a paralização das atividades desta FUNSERV, interrupção de atendimentos ou encerramento de convênios;
d) As atividades, convênios, atendimentos e rotina administrativa desta FUNSERV permanecerão inalterados.
Ainda, cabe citar que todas as medidas necessárias para o pleno atendimento às determinações judiciais estão sendo tomadas, bem como, sendo promovidas as devidas manifestações em juízo. Neste sentido, em razão da plena continuidade das atividades administrativas, resta-nos positivar que todos os compromissos com fornecedores e conveniados serão honrados de forma tempestiva, não havendo risco de descontinuidades dos serviços prestados.
Por fim, reitera-se que, independente dos termos finais da citada Ação Civil Pública, as atividades da Associação do Servidor Municipal de Paranaguá, tal qual ocorre desde 12 de junho de 1.981, permanecerão contínuos e inteiramente dedicados ao Servidor Público Municipal e seus dependentes, bem como, à toda população de Paranaguá que dela necessitar, portanto, não sofrendo paralização de qualquer espécie. Nestes termos,
Requer ampla Divulgação.
CONSELHO DIRETOR