A Prefeitura de Antonina, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizará a 13.ª Conferência Municipal de Assistência Social e convida a população a participar deste evento, que será realizado no dia 12 de julho.
A conferência ocorrerá no Teatro Municipal, localizado na Rua Doutor Carlos Gomes da Costa, no Centro de Antonina. A programação iniciará às 9h com encerramento previsto para às 17h.
A 13.ª edição da Conferência Municipal de Assistência Social de Antonina, tem como tema nesse ano, ”Suas que temos e Suas que queremos”. “As conferências de assistência social são instâncias que têm como objetivo à avaliação das políticas públicas de assistência social e a definição de diretrizes para melhorar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”, informou a Prefeitura de Antonina.
Além de Antonina, demais municípios também estarão realizando a conferência para abordar o tema central de 2023, tendo em vista que os segmentos envolvidos discutirão e farão propostas com o objetivo de melhorar o sistema que há atualmente.
O objetivo é avaliar as diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), encaminhando propostas para as esferas de governo (município, estado e união) que possam ser transformadas em leis que beneficiam a população atendida pela Política de Assistência Social, que também será avaliada.
“As conferências municipais são espaços amplos e democráticos de debates coletivos sobre propostas de organização municipal de assistencialismo, nessas conferências ocorre o alinhamento entre a Prefeitura da cidade e a sociedade civil organizada através de discussões e decisões sobre projetos sociais e políticas públicas municipais”, explicou a prefeitura.
SUAS
O Sistema Único de Assistência Social (Suas) comporta quatro tipos de gestão: da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios. As responsabilidades da União passam principalmente pela formulação, apoio, articulação e coordenação de ações. Os estados, por sua vez, assumem a gestão da assistência social dentro de seu âmbito de competência, tendo suas responsabilidades definidas na Norma Operacional Básica.
No caso da gestão municipal e do Distrito Federal, são possíveis três níveis de habilitação ao Suas: inicial, básica e plena. A gestão inicial fica por conta dos municípios que atendam a requisitos mínimos, como a existência e funcionamento de conselho, fundo e planos municipais de assistência social, além da execução das ações da Proteção Social Básica com recursos próprios. No nível básico, o município assume, com autonomia, a gestão da proteção social básica. No nível pleno, ele passa à gestão total das ações socioassistenciais.
Com informações da Prefeitura de Antonina e Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome