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Legislativo

Prefeito de Paranaguá se reúne com vereadores para sancionar leis

Assinaturas foram feitas na Sala da Prefeitura na manhã de segunda-feira, 5

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O prefeito de Paranaguá, Marcelo Roque, reuniu quatro vereadores para sancionar novas leis municipais na manhã de segunda-feira, 5, na Sala de Reuniões da Prefeitura. Também estiveram presentes a secretária municipal de Gabinete Instrucional, Christiane Yared; e a secretária municipal de Administração, Marcela Paula Henrique da Silva.

Entre as leis sancionadas está a que institui o “Dia Municipal em Memória às Vítimas da Covid-19”; a denominação de rua ou logradouro de “Renzo Augusto Silva Pesch”; a que institui o “Programa de Conscientização e Combate à Violência contra a Pessoa Idosa”; que autoriza a denominação de “Amabily Simonato” a uma creche, Rua ou logradouro; e a que institui a “Caminhada e Corrida sobre a Conscientização da Pessoa com Deficiência”.

Caminhada e corrida 

De autoria da vereadora Isabelle Dias, a lei 4.296/23 institui no município a caminhada e corrida em homenagem à pessoa com deficiência, a ser realizada anualmente na data de 21 de setembro, ou próxima dela. Na data já é comemorado o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.

Denominações

O vereador Junior Leite teve duas leis de sua autoria sancionadas, uma delas a que autoriza o Poder Executivo a denominar de “Amabily Simonato” uma creche, rua ou logradouro do município (lei 4.293/23).  A segunda lei autoriza o Poder Executivo a denominação de rua ou logradouro de “Renzo Augusto Silva Pesch” (lei 4.307/23).

Vítimas de Covid-19

De autoria do vereador Oziel Marques, a lei 4.315/23 institui no município o dia 8 de abril como o “Dia Municipal em Memória às Vítimas da Covid-19”.  Na data, poderão ser realizados eventos para promover encontros e fóruns de debates com foco na promoção da saúde; e promover eventos com a finalidade de honrar a memória daqueles que partiram vítimas da doença. 

Combate à violência contra o idoso

O vereador Renan Britto teve uma lei de sua autoria sancionada, a lei 4.283/23, que institui o “Programa de Conscientização e Combate à Violência contra a Pessoa Idosa”. O programa consiste em um conjunto de ações e campanhas de conscientização que podem ser realizadas pela prefeitura em parceria com o Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública do Paraná e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A intenção é que o programa conscientize a população sobre os tipos de violência.

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