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Direito & Justiça

Lei do Planejamento Familiar entra em vigor neste mês no País

Mudanças incluem redução na idade para laqueadura e dispensa consentimento do cônjuge

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Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

A Lei 14.443, de 2022, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, foi sancionada e entra em vigor no próximo dia 5 de março. Ela diminui de 25 para 21 anos a idade mínima de homens e mulheres para a realização de esterilização voluntária. O texto, aprovado em agosto de 2022 pelo Senado, também dispensa o aval do cônjuge para o procedimento de laqueadura e vasectomia.

A mudança ocorre por meio da alteração da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996). O texto diminui de 25 para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização. No entanto, esse limite mínimo de idade não é exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos. Além disso, com a revogação de um dos dispositivos da Lei 9.263, não será exigido o consentimento expresso de ambos os cônjuges para que ocorra a esterilização.

A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Nesse tempo, a pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, para possibilitar ao paciente uma eventual desistência do procedimento. Por outro lado, a lei inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto. 

O crescimento do número de laqueaduras foi maior na região Norte, onde os procedimentos mais que dobraram entre 2016 e 2022. Eles passaram de 4,3 mil para 8,9 mil no período.

De acordo com o Ministério Público do Paraná (MPPR), o direito ao planejamento familiar é previsto pela Constituição Federal (art. 226, §7.º) e constitui o conjunto de ações de regulação da fecundidade e constitui direito de todo cidadão de decidir sobre a constituição, limitação ou aumento da prole.  Esse direito deve ser exercido em iguais condições pela mulher, homem ou pelo casal e é dever das instâncias gestoras do SUS garantir acesso ao programa de atenção integral à saúde que inclua a assistência à concepção e contracepção.

Tramitação

A norma foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 8 de março de 2022. No Senado, a então proposta foi encaminhada na forma do PL 1.941/2022, que foi aprovado em 10 de agosto.

A relatora do projeto no ano passado, senadora Nilda Gondim (MDB-PB), destacou a elevada efetividade da esterilização cirúrgica como método contraceptivo permanente. Quanto à redução de idade para o procedimento, ela avaliou que o Sistema Único de Saúde (SUS) está plenamente apto para fornecer informações adequadas para a tomada de decisões conscientes.

“A aprovação do projeto fará com que a legislação do Brasil esteja em consonância com a de países como Canadá, França, Alemanha, Argentina e Colômbia, que, no caso de pessoas capazes, vedam a esterilização apenas de menores de idade”, observou em seu relatório.

Desta forma, a permissão para laqueadura durante o parto vai aumentar o acesso ao método e evitar que a mulher se submeta a duas internações, o que reduz os riscos de complicações cirúrgicas e a taxa de ocupação de leitos hospitalares.

Com informações da Agência Senado e MPPR

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