Eleições 2022

Eleitores sem cadastro biométrico estão aptos a votar

Durante a pandemia de Covid-19, a coleta das impressões digitais foi suspensa

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No dia da eleição, a eleitora ou o eleitor deve se preocupar apenas em ter em mãos um documento válido com foto para ter garantido o direito de exercer a cidadania.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que aqueles que não fizeram o cadastramento biométrico não serão proibidos de votar, desde que estejam com situação eleitoral regular. Ou seja, a ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto. Isso porque, desde 2020, o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil como forma de prevenção ao contágio da covid-19.

Para quem já fez o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral, há a possibilidade de utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação, uma vez que, para quem fez a biometria, o app mostra a foto do eleitor. O e-Título, que funciona em smartphones e tablets, pode ser baixado na Google Play e App Store.

A ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto
Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

Identificação no dia da eleição

Resolução TSE n.º 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou eleitor no dia da votação.

São eles:

– Carteira de identidade (RG;)
– Identidade social;
– Passaporte ou outro documento de valor legal equivalente;
– Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
– Certificado de reservista;
– Carteira de trabalho;
– Carteira nacional de habilitação.

Fonte: TSE

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Gabriela Perecin

Jornalista graduada pela Fema (Fundação Educacional do Município de Assis/SP), desde 2010. Possui especialização em Comunicação Organizacional pela PUC-PR. Atuou com Assessoria de Comunicação no terceiro setor e em jornal impresso e on-line. Interessada em desenvolver reportagens nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, inclusão, turismo e outros. Tem como foco o jornalismo humanizado.