Eleições 2022

Eleitorado pode solicitar voto em trânsito

Seções são montadas em capitais e municípios com eleitorado acima de 100 mil pessoas

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A partir de 18 de julho até o dia 18 de agosto, é possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro, segundo ou ambos os turnos. O voto em trânsito pode acontecer nas capitais e em municípios com mais de cem mil eleitoras e eleitores (Res. TSE n.º 23.669/2021). 

As Eleições 2022 acontecem no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro, se houver segundo turno. 

Como funciona

Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.

O voto em trânsito é permitido para todos os cargos em disputa (Presidência, Governo do Estado, Senado, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa) quando a pessoa estiver em outro município dentro do mesmo estado. 

Quando a pessoa estiver fora do seu estado ou for inscrita no exterior o voto em trânsito vale apenas para a Presidência (Res. TSE nº 23.669/2021, art. 28, incisos I, II e III e Código Eleitoral, artigo 233-A).

Na solicitação, a pessoa deve indicar o município em que pretende votar no dia das eleições. Dentro do prazo, é possível alterar ou cancelar a habilitação. 

O voto em trânsito é possível apenas nas eleições gerais, como as deste ano, que elege representantes estaduais e federais.

Passo a passo

  • Quem pode: quem está com o título regular.
  • Em que cargos posso votar: 
  • Se eu estiver em outro município, mas no mesmo estado onde voto: você pode votar para a Presidência da República, Governo do Estado, Senado, Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa. 
  • Se eu estiver em outro estado da federação: você pode votar apenas para a Presidência da República.
  • Onde votar: as urnas são instaladas em seções especiais nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores. A relação completa dos municípios para votar em trânsito está  na página das Eleições 2022.
  • Onde solicitar: a habilitação para votar em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento oficial com foto.
  • 1.º e 2.º turnos: o voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos.
  • Informar: é preciso indicar em que cidade você estará no dia da eleição: em 2 de outubro (1.º turno) e 30 de outubro (2.º turno, se houver).
  • Fora do país: o voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitoras e eleitores com título cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para Presidência da República.
  • Justificativa: caso a pessoa solicite o voto em trânsito e não compareça à seção, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município indicado.
  • Cadastro eleitoral: a habilitação para o voto em trânsito não altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com sua seção de origem é restabelecida automaticamente.

Fonte: TRE PR

Eleitorado pode solicitar voto em trânsito

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Eleitorado pode solicitar voto em trânsito

Gabriela Perecin

Jornalista graduada pela Fema (Fundação Educacional do Município de Assis/SP), desde 2010. Possui especialização em Comunicação Organizacional pela PUC-PR. Atuou com Assessoria de Comunicação no terceiro setor e em jornal impresso e on-line. Interessada em desenvolver reportagens nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, inclusão, turismo e outros. Tem como foco o jornalismo humanizado.