No Brasil, os cartórios registraram, no início deste ano, o maior número de crianças identificadas somente com o nome da mãe. De janeiro a abril, foram registrados 56,9 mil bebês por mães solo, o maior número em comparação com o mesmo período de anos anteriores.
Em Paranaguá, somente neste ano, até o dia 30 de maio, das 688 crianças que nasceram no município, 46 foram registradas com pais ausentes. As informações são do Portal da Transparência do Registro Civil.
De acordo com a advogada, mestre e doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Glenda Gondim, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) informa que, em 2020, o número de crianças registradas sem a paternidade foi menor do que nos anos anteriores. Mas, esse número voltou a subir em 2021.
“A não indicação da paternidade na certidão de nascimento sugere que esta criança não conhecerá o seu pai biológico e, muitas vezes, que a sua criação será realizada e conduzida apenas pela mãe. Nestas hipóteses, há um maior ônus para a mãe, em razão da sobrecarga das tarefas, além do prejuízo de formação da criança, uma vez que podem surgir sentimentos de abandono que poderão refletir na sua formação adulta. A ausência do registro sugere um não cuidado e uma não presença que trazem prejuízos econômicos e psicológicos para a criança, com reflexos para a sociedade como um todo”, abordou a advogada.
Processo de reconhecimento
A profissional explicou que o reconhecimento de paternidade pode ser feito por iniciativa do pai ou da mãe. “O pai poderá requerer o reconhecimento de uma criança ou adolescente diretamente no cartório. Para isso, deverá preencher um termo e anexar a certidão de nascimento. Os documentos serão encaminhados para averbação e inclusão do nome do pai. Neste procedimento, deve-se constar a concordância da mãe, quando a criança ou adolescente for menor. Também, recomenda-se a rigorosa verificação e confirmação da identidade da pessoa que compareceu ao cartório para declarar ser pai e assim, reconhecer a paternidade”, afirmou a advogada.
Caso seja a mãe que faça o pedido de reconhecimento de paternidade, ela deverá comparecer ao cartório e preencher um termo com informações do genitor com nome, endereço e, se possível, a profissão.
“O cartório encaminhará a certidão de nascimento e o termo para o juiz, que ouvirá a mãe e, posteriormente, determinará a notificação do indivíduo indicado como pai. Se houver o comparecimento e concordância da paternidade que lhe é atribuída, será determinada a averbação do registro para a inclusão do seu nome”, disse Glenda.
Neste caso, se o pai não comparecer no prazo de 30 dias ou comparecendo, negar a paternidade, será iniciada a ação de investigação.
Segundo a advogada, não há limite de idade para que esse procedimento seja realizado. “Apenas alterará a pessoa que poderá fazer o requerimento, caso o filho seja maior. Isto porque, ao invés de ser a mãe a concordar com a paternidade declarada pelo pai, o filho é quem deverá anuir. E por outro lado, no caso de ser feito o requerimento perante o cartório, não é a mãe quem poderá fazer tal indicação, mas sim o filho”, afirmou Glenda.
É direito do filho conhecer os seus ascendentes. Portanto, a omissão da mãe no nascimento ou enquanto menor, não pode prejudicar o exercício deste direito. “E por isso, independente da mãe não ter realizado os procedimentos possíveis e cabíveis quando do nascimento do filho ou enquanto este for menor, o reconhecimento poderá ser feito a qualquer tempo. Para isso, devem ser utilizados e adotados os procedimentos legais”, concluiu a advogada.