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Trânsito

Proprietários de veículos começam o ano pagando o imposto

Datas do pagamento são associadas ao final da placa do veículo

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A partir da última semana deste mês (23 de janeiro) têm início as datas finais para o pagamento da cota única ou da primeira parcela do parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2017 para os donos de veículos emplacados no Paraná. Neste ano, quem pagar à vista, ganhará desconto de 3%. A estimativa do Governo Estadual é que a arrecadação seja de R$ 3,38 bilhões, ou seja, 5% maior que a previsão de arrecadação em 2016, que foi R$ 3,22 bilhões.

De acordo com a Agência de Notícias do Estado do Paraná, os boletos já começaram a chegar às casas dos contribuintes. Mas se por algum motivo a entrega não for feita os proprietários de automóveis poderão se dirigir ao bancos credenciados (Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú e Sicredi) e  usando somente o número do Renavam efetuar o pagamento devido. Outra opção é baixar a Guia de Recolhimento do Estado do Paraná que está disponível no site www.fazenda.pr.gov.br.

 

ALÍQUOTA
A maior parte da frota terá alíquota de 3,5%. Ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou que usam gás GNV pagam 1%. Há imunidade para veículos de propriedade da União, Estados e Municípios e isenção para táxi, ônibus de transporte urbano, para deficientes, destinados ao transporte escolar e os que foram fabricados há mais de 20 anos (antes de 1997).

 

APRENDA A CALCULAR

O cálculo do imposto é feito com base no valor de venda do veículo, descrito na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). Para calcular, é preciso aplicar a alíquota sobre o valor de venda, como no exemplo abaixo: Valor de venda do veículo: (exemplo: R$ 20 mil). Alíquota: 3,5%
Cálculo: 20.000 x 3,5 (R$ 70O é o valor que será cobrado no IPVA).

 

FINALIDADE DO DINHEIRO

Um questionamento comum feito pelas pessoas é saber para onde se destina o dinheiro do IPVA. Na prática, impostos não possuem vinculação com o destino das verbas, ao contrário de taxas e contribuições de melhorias. Embora a lei obrigue os governos a destinarem parcelas mínimas da arrecadação a determinados serviços públicos, em especial à educação e à saúde, o pagamento de impostos não confere ao contribuinte qualquer garantia de contraprestação de serviços. Sendo assim, o estado e as cidades não têm a obrigação de destinar o valor arrecadado no IPVA para nenhum fim específico, nem mesmo manutenção das vias.

 

Tabela de vencimentos:

Cota única e 1.ª parcela

Finais de placa e data:
1 e 2 – 23 de janeiro 
3 e 4 – 24 de janeiro
5 e 6 – 25 de janeiro
7 e 8 – 26 de janeiro
9 e 0- 27 de janeiro

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