Segurança

Decreto federal facilita posse de arma de fogo a cidadãos e inclui Paranaguá entre municípios autorizados

De acordo com novo decreto, cidadão poderá ter até quatro armas de fogo, porém deverá cumprir exigências rígidas para ter direito à posse (Foto: Divulgação)

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Por ter mais de dez homicídios registrados a cada 100 mil habitantes, segundo Ipea, moradores em Paranaguá podem ter mais facilidade para a posse de arma

Na terça-feira, 15, o presidente Jair Messias Bolsonaro assinou um decreto que altera o documento legal n.º 5.123/2004 e a Lei Federal n.º 10.826/2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição no Sistema Nacional de Armas (SINARM) vigente em todo o País. Na prática, Bolsonaro cumpre com uma promessa de campanha nas eleições de 2018 e facilita a posse de arma de fogo em todo o País, sendo que entre a série de cidadãos que terão este direito estão residentes em municípios em áreas urbanas com índices elevados de violência que tenham mais de dez homicídios por 100 mil habitantes no ano de 2016, de acordo com o Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, sendo que, no litoral, se enquadra a cidade de Paranaguá. 

Segundo o Atlas da Violência 2018 do Ipea, com 151.829 habitantes, Paranaguá registra uma Taxa de Homicídio de 40,2 pessoas, número superior ao exigido pelo novo decreto para a posse de arma de fogo. Além disso, o novo entendimento normativo da União afirma que o habitante poderá realizar a aquisição de até quatro armas de fogo de uso permitido, sendo que isso “não exclui a caracterização da efetiva necessidade se presentes outros fatos e circunstâncias que a justifiquem, inclusive para a aquisição de armas de fogo de uso permitido em quantidade superior a esse limite, conforme legislação vigente”, explica a lei.

“Como o povo soberanamente decidiu, para lhe resguardar o legítimo direito à defesa, vou agora, como presidente, usar esta arma”, afirmou Bolsonaro em Brasília, na cerimônia de assinatura do decreto. “Estou restaurando o que o povo quis em 2005”, complementa o presidente, mencionando o referendo realizado há 14 anos para a posse de arma de fogo no Brasil. É válido ressaltar que, de acordo com o Governo Federal e o novo entendimento normativo, a medida é válida apenas para a posse de arma de fogo. “O porte de arma de fogo, ou seja, o direito de andar com a arma na rua ou no carro não foi incluído no texto”, explica a Agência Brasil, órgão de imprensa da União.

A posse de arma de fogo seguirá tendo regras rígidas, sendo que, segundo a nova Lei, caso a residência do detentor tenha criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, o cidadão deverá apresentar declaração de que sua casa possui cofre ou local seguro com tranca para armazenamento. Além disso, a Polícia Federal (PF) examinará a declaração de efetiva necessidade da posse da arma, conforme já acontece atualmente. 

QUEM PODE TER A POSSE DE ARMA DE FOGO

Segundo o decreto do Governo Federal, para a aquisição de armas de fogo, considera com efetiva necessidade para tal, agentes públicos, inclusive os inativos, da área de segurança pública, integrantes das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, militares ativos e inativos, residentes em área rural, titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais e industriais, colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.

Há também a inclusão de “residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública”, em que se enquadram pessoas residentes em Paranaguá. O município é o único do litoral que se enquadra nas exigências. 

2(160)Segundo o Atlas da Violência 2018 do Ipea, com 151.829 habitantes, Paranaguá registra uma Taxa de Homicídio de 40,2 pessoas, número superior ao exigido pelo novo decreto para a posse de arma de fogo

QUATRO ARMAS PODERÃO SER COMPRADAS

De acordo com o novo entendimento normativo, será permitida a aquisição de até quatro armas de fogo de uso permitido por quem for autorizado a ter posse, sendo que isso “não exclui a caracterização da efetiva necessidade se presentes outros fatos e circunstâncias que a justifiquem, inclusive para a aquisição de armas de fogo de uso permitido em quantidade superior a esse limite, conforme legislação vigente”, afirma a lei.

Segundo o decreto, constituem razões para que não seja autorizada a posse de arma, além de não estar no rol de cidadãos autorizados anteriormente, o fato do cidadão ter prestado a declaração de efetiva necessidade com afirmações falsas e mantiver vínculo com grupos criminosos. De acordo com a lei, as pessoas que não mantiverem os cuidados necessários para afastar armas de fogo de menor de 18 anos ou portadores de deficiência mental, bem como proprietários ou diretores de empresas de segurança e transporte de valores que não registrarem boletim de ocorrência à Polícia Federal (PF) comunicando a perda, furto, roubo ou extravio da arma, poderão ter pena de detenção de um a dois anos e multa prevista, segundo o artigo 13 do Estatuto do Desarmamento.

O QUE É A POSSE E EXIGÊNCIAS PARA ELA

De acordo com a União, o direito à posse de arma de fogo é autorização para manter o armamento em casa ou no local de trabalho, somente no caso do proprietário ser responsável legal do estabelecimento em questão. Para que o indivíduo possa andar armado na rua, ele precisa ter o porte de arma de fogo, algo que possui regras mais amplas e rigorosas que não foram abordadas neste decreto do presidente Bolsonaro. 

Saiba quais são as exigências para a posse de arma de fogo ao cidadão: 
– Possuir ao menos 25 anos;
– Obrigatoriamente ter feito cursos para manejo da arma de fogo;
– Não possuir antecedentes criminais nas Justiças Federal, Estadual (juizados inclusos), Militar e Eleitoral;
– Não responder processo criminal ou inquérito policial;
– Possuir ocupação profissional lícita.