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Polícia

Conheça os crimes virtuais mais comuns e saiba como denunciá-los

Delegada explica como os casos são julgados

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A presença de sites e perfis em redes sociais com conteúdos racistas, relacionados à pedofilia e outros crimes na Internet é mais comum do que se imagina. O meio se tornou um espaço, muitas vezes, também de incentivo à intolerância. Entre os crimes que costumam ser praticados na Internet estão calúnia, difamação, divulgação de material confidencial, apologia ao crime, criação de perfis falsos em redes sociais, preconceito, discriminação e pedofilia. Mas qualquer cidadão pode denunciar alguma atitude indevida, mesmo se ele não for a vítima.

A delegada do Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente (Nucria) de Paranaguá, Maria Nysa Moreira Nanni, citou os crimes virtuais mais comuns. “Na Internet, assim como na vida real, você tem diversos tipos de comunicação, as pessoas interagem muito e, muitas vezes, a virtual fica até mais expressiva que a real. O que é mais comum de ser observado nas investigações criminais está relacionado a estelionato e pedofilia”, afirmou.

Os casos de pedofilia expostos na Internet são julgados de acordo com o código penal e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Na verdade, a pedofilia é uma condição. É um dos crimes que estão previstos em artigos específicos do código penal e também no ECA relacionados à divulgação de imagens de criança, aliciamento ou promoção desse tipo de situação”, disse.

A delegada salientou que a diferença dos crimes reais para os virtuais está na maneira de investigar cada caso. “A maior parte dos crimes já está prevista no código penal. Alguns outros possuem leis específicas. As questões sobre as atividades virtuais não são exatamente sobre o crime em si, a investigação policial que será focada em cada situação”, explicou.

Além desses casos, há também outros crimes relacionados ao nível de intolerância das pessoas, que tem se mostrado cada vez maior no meio virtual. “Há crimes relacionados a intolerâncias, muitas agressões verbais, incitações a outros crimes, tudo isso é observado nas atividades sociais na Internet”, ressaltou a delegada.

 

ORIENTAÇÕES

A orientação para aqueles que se sentiram prejudicados com algum conteúdo publicado na Internet, é para que façam o “printscreen” da página, que nada mais é que a captura da tela em formato de imagem. “Se a pessoa é a vítima, ela precisa marcar o endereço do site, procurar um cartório para fazer uma ata notarial daquela página, pois muitas vezes o agressor apaga aquilo posteriormente. Só o 'print' da página não pode ser um documento para o processo, ele precisa ser verificado publicamente por uma ata notarial”, informou Maria Nysa. O cidadão também precisa procurar uma delegacia de polícia para fazer o boletim de ocorrência.

 

DENÚNCIAS

Através do site denuncia.pf.gov.br qualquer pessoa que visualizar algum crime na Internet pode denunciar à Polícia Federal. A primeira coisa que o cidadão deve fazer, após acessar o site, é selecionar qual crime foi observado de acordo com as categorias: pornografia infantil, crimes de ódio, genocídio e tráfico de pessoas. Depois disso, basta colar o endereço da web onde o crime foi verificado e deixar um comentário.

Com relação à pornografia infantil, o site reforça que a lei brasileira considera crime a divulgação e a troca de material pornográfico envolvendo menores. Além disso, também é considerado crime guardar material dessa natureza no computador.

Naqueles categorizados como “crimes de ódio” estão inclusos a prática de qualquer tipo de preconceito, como os de raça e religião, assim como a “fabricação, venda, distribuição ou divulgação de símbolos nazistas”, acrescenta o site.

Os crimes de genocídio também estão presentes no meio virtual, que é quando há a intenção de destruição de um grupo de pessoas devido a diferenças de cor ou nacionalidade. “Acontece quando alguém mata, fere ou impede os nascimentos de determinado povo, para fazê-lo desaparecer”, descreve o site da Polícia Federal.

Além de pornografia infantil, crimes de ódio e genocídio, é possível também denunciar o tráfico de pessoas para exploração sexual ou tráfico de órgãos visualizados pela Internet.

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