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Endireitando

Importância da Defensoria Pública Estadual

e os prejuízos à população em razão de seu fechamento na cidade de Paranaguá

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O advento da Defensoria Pública enquanto instituição essencial à função jurisdicional do Estado foi uma das inovações trazidas pela Constituição Federal de 1988. Em seu artigo 134, a CF/88 estabeleceu àquela as funções de orientação jurídica e  defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV, in verbis: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A alusão ao termo “necessitados” faz referência à Lei n. 1.060/1950, que em seu artigo 4º estabeleceu que “(…) os poderes públicos federal e estadual concederão assistência judiciária aos necessitados (…)”.

Assim, a partir da CF/88 o país adotou um modelo de abrangência nacional que fosse capaz de atender àqueles que necessitam de assistência judiciária tendo em vista uma lógica público-estatal. Já no ano de 2004, por meio de uma Emenda Constitucional (EC n. 45), foi assegurada a autonomia administrativa e funcional às Defensorias Públicas Estaduais, conferindo-lhes tratamento equiparável ao Ministério Público e à Magistratura.

Embora haja a previsão legal, a criação, a realização de concursos e a implantação das Defensorias Públicas Estaduais foi um processo lento e gradual. Em estudo elaborado pelo IPEA (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas) verificou-se que até 1990 apenas 07 estados brasileiros haviam criado a instituição. Na década de 1990, outros 10 estados inauguram suas Defensorias. Por fim, a partir do ano 2000, mais 08 estados trazem à tona suas instituições. Os dois últimos estados a viabilizarem suas Defensorias são o Paraná (2011) e Santa Catarina (2012).

Note-se, portanto que em nosso Estado, o Paraná, a Defensoria Pública tem uma história recente. O primeiro concurso foi realizado entre agosto de 2012 e março de 2013. Em outubro de 2013, após intensa campanha e mobilização, foram nomeados os primeiros Defensores Públicos do Estado do Paraná. Em 2016, após novo concurso, outros profissionais foram nomeados e o número chegou a 109 Defensores Públicos Estaduais no Paraná, alocados em 25 Comarcas, divididas em várias regiões do Estado (capital, região metropolitana, litoral, região centro-oriental, região centro-sul, região noroeste, região norte-central, região norte-pioneiro, região centro-ocidental, região oeste e região sudoeste).

Desde sua criação em 2011, portanto, a DPE-PR vem enfrentando algumas agruras relacionadas à infra-estrutura, falta de recursos e de pessoal para atender à população. Em 2017 foi realizado novo concurso, mas as nomeações ainda não foram realizadas. O orçamento previsto para o próximo ano é da ordem de 65 milhões de reais. Em razão da mobilidade interna dos servidores, muitos deles estão se deslocando do interior para a capital e sem a nomeação de novos servidores, algumas localidades terão seu atendimento prejudicado, podendo vir mesmo a serem extintas, como é o caso da Defensoria Pública de Paranaguá.

Atendendo à população hipossuficiente, com renda familiar de até 03 salários-mínimos, durante os 03 anos em que esteve instalada na cidade a Defensoria realizou milhares de atendimentos e ajuizou centenas de processos (829). Seja em razão das dificuldades orçamentárias e/ou da reestruturação interna, o prejuízo à sociedade civil e à população que faz jus à assistência judiciária gratuita é premente pois além dos atendimentos individuais, são encaminhados ofícios e há a atuação em ações coletivas.

Com a palavra, os cidadãos que sofrem diariamente com a falta de acesso ao Poder Judiciário, os políticos responsáveis pela gestão orçamentária estadual e os gestores da Defensoria Pública do Estado do Paraná. A todos, desejos de uma semana  em que seus direitos e garantias sejam efetivados e que o acesso ao Poder Judiciário lhes seja plenamente garantido, até a próxima quinta-feira.

 

Professor Dr. Bruno Gasparini – Coordenador do Curso de Direito do Instituto Superior do Litoral do Paraná (Isulpar), advogado, autor, palestrante, mestre em Direito das Relações Sociais, Doutor em Meio Ambiente e Desenvolvimento.

 

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