Utilidade Pública

Receita Federal alerta para fraudes na regularização de CPFs por terceiros

Instituição alerta para o aumento de tentativas de fraudes utilizando seu nome

Receita Federal alerta para fraudes na regularização de CPFs por terceiros

Receita Federal alerta para fraudes na regularização de CPFs por terceiros

Com a recente notícia sobre o vazamento de dados pessoais de milhões de brasileiros, a Receita Federal alerta para o aumento de tentativas de fraudes utilizando o nome da instituição. Apenas nesta semana, quatro pessoas foram lesadas na região de Toledo (PR) ao enviar seus dados pessoais e pagar um boleto de R$ 275,00 para uma empresa inidônea, que supostamente iria regularizar sua inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), mas que não tomou atitudes reais nesse sentido. 

Os fraudadores conseguem localizar seus alvos mandando e-mails em massa oferecendo seus falsos serviços ou colocando anúncios no Google. Nos casos verificados em Toledo, percebeu-se que a suposta empresa prestadora de serviços era o primeiro resultado patrocinado na plataforma de busca, antes mesmo da página da Receita Federal, que era o primeiro resultado oficial do Google.  

A página então pedia que o usuário enviasse seus dados pessoais e pagasse um boleto de R$ 275,00, prometendo a regularização em até 48 horas após a confirmação do pagamento. Em um dos casos, a empresa apenas mandou uma Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física sem valores a pagar, quando na verdade o contribuinte tinha imposto a recolher, e este era o motivo da pendência em sua situação cadastral no CPF. 

Em outros casos, as pessoas receberam e-mails enviados como sendo supostamente da Receita Federal, pedindo para clicar em links para a regularização do CPF. O link levava para páginas falsas, que coletavam dados para o fraudador além de por vezes solicitar a instalação de programas maliciosos no computador do usuário. 

Para verificar se não está sendo enganado, é importante o usuário atentar se a página que está acessando tem o domínio “.gov.br”, indicando que é uma página oficial de um órgão de governo, e ter em mente que a Receita Federal nunca exige pagamentos que não sejam realizado por DARF, bem como não manda e-mails solicitando instalação de softwares, envio de dados sensíveis ou links que redirecionem para páginas não oficiais. 

Como regularizar 

É importante ressaltar que a inscrição, alteração e regularização do CPF podem ser feitas de maneira totalmente gratuita pelo site da Receita Federal, www.gov.br/receitafederal e nas unidades de atendimento do órgão. Além disso, alguns órgãos públicos conveniados realizam a inscrição e alteração de endereço do CPF gratuitamente. A Receita Federal também celebrou convênios com o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e a Empresa de Correios e Telégrafos-ECT para inscrição, alteração de dados e regularização da situação cadastral. Nestas instituições os serviços são tarifados. Outra opção também tarifada é realizar o serviço nos cartórios conveniados. A lista destes estabelecimentos pode ser acessada no link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-presencial/agendamento/atendimento-realizado-por-instituicoes-conveniadas 

Para verificar se o cadastro do CPF está regular, basta acessar no menu principal da página da Receita Federal a opção Serviços – Cadastros – CPF – Cadastro de Pessoas Físicas. 

Nesta página é possível emitir o Comprovante da Situação Cadastral do CPF, bem como acessar um passo a passo para regularizar o CPF gratuitamente pela Internet. Caso a situação não possa ser resolvida imediatamente, a página apresenta uma lista de e-mails para os quais podem ser enviadas as informações necessárias, além de listar as unidades de atendimento disponíveis. 

Caso o contribuinte ainda assim encontre dificuldade para regularizar sua inscrição, a contratação de um profissional especializado pode ajudar. Porém, recomenda-se que sejam tomadas as devidas cautelas, buscando sempre profissionais recomendados por pessoas de confiança, e com a devida certificação profissional e registro junto aos órgãos de classe devidos.

Informações: RFB

Foto: Divulgação Receita Federal

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