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Utilidade Pública

Imposto de Renda: contribuintes devem declarar auxílio emergencial

Beneficiários do auxílio emergencial que receberam mais de R$ 22.847,76 em 2020 são obrigados a declarar o benefício no IRPF

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As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas na quarta-feira, 24, pela Receita Federal, e entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos”, para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

O diretor-presidente da Bonsenhor Contabilidade, Everaldo Bonsenhor, destaca que a novidade neste ano é em relação a quem recebeu auxílio emergencial. “As pessoas que receberam o benefício e tiveram outros rendimentos tributáveis em 2020 em valor anual superior a R$ 22.847,76 precisam declarar o IR. A Receita estima que podem ser em torno de 3 milhões de pessoas. Esses contribuintes, além de fazer a declaração, precisam devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes, já que não poderiam ter recebido o benefício. A devolução é feita através do pagamento de um boleto, gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda ao enviar a declaração. Quem já devolveu o benefício indevido em 2020 não precisa pagar a Darf. Mais informações sobre como realizar a declaração e a devolução estão disponíveis no site do Ministério da Cidadania”, explica Bonsenhor.

Quem está obrigado a declarar

Questionado também de quem deve prestar contas à Receita e fazer a declaração, Bonsenhor elenca quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda este ano. “Estão obrigados a entregar declaração de ajuste anual aqueles que atendem a pelo menos uma das seguintes condições: Contribuintes que receberam durante o ano de 2020 rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; Quem recebeu em 2020 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00; Aquele que em qualquer mês recebeu recursos oriundos da alienação de bens e direitos em que haja incidência de IR, ou ainda, quem realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, mercado futuro ou similares; Quem em 2020 teve bens e direitos com valor total da soma de todos eles, superior a R$ 300.000,00; Os que no ano anterior passaram à condição de residentes no Brasil e assim permaneceram até 31/12/2020; Aqueles que obtiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural ou que pretendem compensar prejuízos de 2020 ou de anos anteriores;  Quem obteve no ano passado ganhos de capital oriundos da venda de imóvel, mesmo aqueles que compraram outro no prazo de 180 dias e utilizaram a regra de isenção do IR”, detalha.

Para que os contribuintes possam ter tranquilidade com o preenchimento e a apresentação da declaração, o contador recomenda fazer uma consulta para tirar as dúvidas. “Na dúvida, quanto aos lançamentos na declaração de Imposto de Renda, consulte o manual do IR ou procure o plantão fiscal da Receita Federal ou um contador, para esclarecimentos”, finaliza Bonsenhor.

Programa

Os contribuintes já podem baixar o programa de preenchimento e de entrega do IRPF, disponível na  página da Receita

Até a sexta-feira, 26, as empresas, os bancos e demais instituições financeiras, e os planos de saúde estão obrigados a fornecer os comprovantes de rendimentos.

Entrega

A entrega da declaração poderá ser feita a partir de 8h do dia 1.º de março até as 23h50min59s de 30 de abril. A expectativa da Receita Federal é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

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