Período de verão intensifica tempestades, que em alguns casos podem ocasionar queima de dispositivos eletrônicos
O período de verão intensifica as tempestades e raios em todo o litoral, algo que pode causar quedas de luz repentinas e, consequentemente, queima de aparelhos eletrônicos nas residências, empresas e estabelecimentos comerciais. Segundo a Companhia Paranaense de Energia (Copel), os danos causados por estas quedas podem ser ressarcidos, no entanto, para isso deve ser feita uma solicitação em até 90 dias, a partir da ocorrência que será recebida e analisada pela Copel.
"A Copel recebe e analisa as solicitações de ressarcimento de danos, deferindo aquelas que, comprovadamente, sejam causadas por perturbação no sistema elétrico ou por falhas nos serviços prestados. A aceitação da solicitação não garante ressarcimento, uma vez que o processo será submetido à análise de uma comissão especialmente constituída para esse fim que, com base em fatos, documentos e regulamentações vigentes, emitirá o seu parecer", explica a assessoria.
Segundo a Copel, o pedido de ressarcimento de danos em aparelhos elétricos deve ser feito pelo titular da Unidade Consumidora (UC) ou por um representante. "As solicitações de ressarcimentos de danos em aparelhos elétricos podem ser efetuadas por meio da Internet, do atendimento telefônico ou dos postos de atendimento da Copel", explica a companhia.
A companhia afirma que não há a necessidade de apresentação de documentos para pedir o ressarcimento. "Basta fornecer os dados solicitados para que o pedido de ressarcimento seja registrado. Para registro da solicitação pela Internet, é necessário efetuar o login nos Serviços On-line. Quando se tratar de Pessoa Jurídica, o solicitante deverá ser o representante legal da empresa e comprovar esta condição mediante apresentação de cópia do CNPJ, Inscrição Estadual e/ou do Contrato Social da empresa", informa.
"A critério da Copel, poderão ser solicitados mais documentos para a análise do processo de ressarcimento. Caso necessário, o consumidor será informado por escrito sobre quais documentos deverá providenciar. A contagem dos prazos de análise será interrompida até que os documentos solicitados sejam recebidos pela Copel", complementa a assessoria. No caso do solicitante não ser titular da conta da unidade consumidora em que ocorreu o incidente, ele deverá providenciar troca da titularidade do local para o seu nome junto à Copel. "Serão aceitos pedidos de ressarcimento em nome de terceiros somente se estes estiverem responsáveis pela unidade consumidora no período da ocorrência, como no caso de zeladores, e mediante comprovação documental de tal condição", complementa.
COMO SÃO ANALISADOS OS DANOS NOS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS
De acordo com a Copel, nos danos causados em equipamentos elétricos é feita uma inspeção no item danificado. "Após o registro da solicitação de ressarcimento e, caso a Copel opte por realizar a inspeção no equipamento, a área responsável entrará em contato com o cliente para agendar a data da inspeção que deverá ocorrer em até dez dias corridos. Quando o equipamento for destinado ao acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos, caso a Copel opte por realizar a inspeção, esta será realizada em até um dia útil após o registro da solicitação", completa.
A companhia afirma que o ressarcimento será indeferido, ou seja, recusado, caso o cliente providencie, por sua conta e risco, a reparação do mesmo sem aguardar o término dos prazos para inspeção, salvo se houver prévia autorização da Copel. No caso da companhia solicitar laudo e orçamento, ela deverá fornecer todas as informações exigidas por um modelo cedido pela Copel. "O consumidor será informado sobre o resultado do pedido de ressarcimento, por escrito, em até 15 dias corridos após a realização da vistoria ou, na ausência desta, 15 dias após o registro da solicitação", completa a assessoria.
A Copel afirma que o pedido de ressarcimento será analisado e o pagamento deverá se dar em até 20 dias corridos, a contar da data da informação do deferimento da solicitação de ressarcimento.
Em outros tipos de danos, a Copel afirma que o prazo máximo para resposta ao consumidor é de 30 dias corridos, a partir da data do recebimento da documentação, com processo sendo analisado tecnicamente e, caso seja deferido, deverá ser feito o pagamento em até 90 dias a contar do recebimento da solicitação.
Copel destaca que tempestades ocasionam necessidade de cuidados por parte dos cidadãos no uso de aparelhos eletrônicos (Foto: Divulgação WhatsApp)
COMO PROTEGER APARELHOS ELETRÔNICOS NAS CHUVAS
De acordo com a Copel, algumas precauções podem ser tomadas pelos cidadãos para evitar a queima de aparelhos durante as tempestades, sendo que a principal dica é preservá-los retirando da tomada quando o tempo estiver "feio". “Existem disjuntores externos e internos que auxiliam na proteção contra danos em caso de uma eventual descarga na rede elétrica, mas não é 100% garantido evitar as consequências, ainda que em menor grau. Alguns já vêm em suas tomadas com o terceiro pino, que é o de aterramento. Isso ajuda muito na condução da eletricidade para a terra, poupando o equipamento e, se for o caso, uma pessoa que esteja em contato com ele. Mas em casos de descargas muito fortes, o risco sempre existe”, esclarece a assessoria, destacando que não há como afirmar se há equipamentos mais suscetíveis à queima do que outros.
CHUVEIRO E CELULARES
Para o chuveiro, a Copel afirma que o importante é não o ligar quando houver presença de raios, pelo fato da água ser um condutor potencial de eletricidade.
Atualmente, o aparelho eletrônico mais utilizado pelos cidadãos é o celular, sendo que a queima deles, além do prejuízo financeiro, pode gerar risco ao ser humano com possibilidade de descarga elétrica caso esteja em contato com o equipamento. “Se o celular estiver acoplado, pior ainda. Nunca se deve usar o celular enquanto carrega por conta do superaquecimento. Em situação de tempestade, menos ainda, já que uma possível descarga elétrica pode provocar um curto no aparelho e um choque elétrico no usuário”, alerta a Copel.
CONFIRA ALGUMAS DICAS DA COPEL:
– Evite sobrecarregar a mesma tomada com vários aparelhos usando “T” (benjamins) ou extensões improvisadas;
Em caso de temporal com descargas atmosféricas (raios), retire os aparelhos elétricos das tomadas;
– Ao ligar aparelhos nas tomadas, verifique antes se o botão está desligado e se a voltagem (127 ou 220 volts) é a indicada para o equipamento;
– Ao desligar os aparelhos das tomadas, verifique antes se o botão ou chave estão desligados;
– Mantenha os fios e plugues dos aparelhos sempre em perfeitas condições de uso, revestindo com fita isolante fios desencapados ou emendas, para evitar curtos-circuitos;
– Tomadas ou interruptores com partes derretidas ou queimadas devem ser substituídos;
– Antes de qualquer conserto nas instalações elétricas internas, desligue a chave geral (disjuntor).
REGRAS PARA A TEMPESTADE:
– Permaneça dentro de casa, saindo apenas se for absolutamente necessário;
– Mantenha-se afastado de portas e janelas abertas, fogões, aquecedores centrais, ferramentas, canos, pias e objetos metálicos de grande massa;
– Não use o telefone, pois um raio pode atingir as linhas e chegar até quem o estiver utilizando;
– Não recolha roupas estendidas no varal;
– Não trabalhe em cercas, telefones, linhas de força, encanamentos metálicos ou em estruturas de aço durante a tempestade;
– Não lide com material inflamável, contido em recipiente aberto;
– Não permaneça na água ou em barcos pequenos;
– Busque abrigo em um automóvel (é um excelente abrigo contra os raios) ou no interior de edificações;
– Havendo, nas proximidades, árvores isoladas, o melhor será agachar-se ou deitar-se a uma distância correspondente a duas vezes a altura da árvore mais próxima;
– Lembre-se de manter os pés juntos: ao atingir o solo a descarga elétrica se propaga em ondas concêntricas, como quando se atira uma pedra na água, gerando diferenças de potencial elétrico no chão. Mantendo os pés juntos, você evita a passagem da eletricidade pelo corpo.