O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou no Diário Oficial da União a Portaria MGI n.º 9.783, de 27 de dezembro de 2024, com o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025. As datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
“A Portaria estabelece também que feriados em comemoração à data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades”, informou o MGI.
Além disso, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na Portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
“Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do Estado”, disse o ministério.
CONFIRA O CALENDÁRIO DE FERIADOS DE 2025
1.º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
3 de março, Carnaval (ponto facultativo);
4 de março, Carnaval (ponto facultativo);
5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
1.º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
20 de junho (ponto facultativo);
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
2 de novembro, Finados (feriado nacional);
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).
FERIADOS MUNICIPAIS DE PARANAGUÁ
Além dos feriados nacionais e pontos facultativos, os moradores de Paranaguá contam com duas datas especiais: 29 de julho (terça-feira): Aniversário de Paranaguá (feriado municipal), e 7 de outubro (terça-feira): Dia de Nossa Senhora do Rosário, padroeira da cidade (feriado municipal).
Com informações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos