Turismo

Entenda como funciona a volta da franquia de bagagem

Desde junho de 2017, as empresas estão autorizadas a cobrar pelo despacho de bagagens

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) disse que a volta da franquia mínima de bagagem pode afastar novas empresas e investidores interessados no setor aéreo do País. A volta da franquia é uma das alterações aprovadas na quinta-feira, 25, pela comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 863/2018, que permite 100% de capital estrangeiro nas empresas aéreas. O texto ainda precisa passar por votação na Câmara dos Deputados e no Senado. O prazo de validade da MP é até 22 de maio.

Desde a entrada em vigor da Resolução n.º 400/2016 da Anac, em junho de 2017, as empresas aéreas estão autorizadas a cobrar pelo despacho de bagagens. Pela norma, o passageiro tem direito a transportar como bagagem de mão um volume de até 10 quilos em viagens nacionais e internacionais, com limite de 55 centímetros (cm) de altura por 40 cm de comprimento.

Pela proposta aprovada na comissão, a franquia mínima de bagagem nos voos domésticos será de 23 quilos por passageiro nas aeronaves acima de 31 assentos; 18 quilos para as aeronaves de 21 até 30 assentos; e 10 quilos para as aeronaves de até 20 assentos.

A Anac informou que apoia a abertura do setor aéreo a 100% de capital estrangeiro, classificou a possível alteração de retrocesso e disse que vê com preocupação as mudanças no texto da MP. A agência diz temer que a volta da franquia de bagagem despachada afaste especialmente as empresas lowcost  (baixo custo) que começam a chegar ao País.

"O retrocesso imposto pelas alterações à MP do Capital Estrangeiro, que prometia criar ambiente concorrencial mais vigoroso no setor aéreo brasileiro, deverá atingir a oferta de voos a preços mais baixos com origem e destino no exterior e impedir a operação das empresas lowcost no mercado doméstico. Para a Anac, quem mais perderá com as mudanças, com a concentração de mercado, serão os usuários do transporte aéreo no País.

Outra alteração criticada pelo órgão regulador é a exigência de realização de voos regionais pelo período mínimo de dois anos. De acordo com a Anac, a obrigatoriedade de empresas estrangeiras operarem rotas regionais no País tende a desestimular as companhias aéreas que planejam competir com as brasileiras em igualdade de condições. "Em rotas aéreas com distância de 1.000 km, por exemplo, a tarifa aérea média cobrada por uma empresa sem concorrente em 2018 foi 33% maior que a praticada em ambientes competitivos (com duas ou mais empresas)", afirma a Anac.

 

MINISTÉRIO DO TURISMO

Em nota, o Ministério do Turismo também critica as alterações na MP, dizendo que estas podem afastar potenciais interessados no mercado de aviação no País.

"A inclusão de emendas alterando o conteúdo original pode ter um impacto perigoso na abertura do mercado de aviação nacional e afastar empresas estrangeiras que desejam operar no País, incluindo as lowcosts. Nesta equação, a população brasileira é a grande prejudicada, uma vez que a ampliação do mercado — atendido atualmente por quatro empresas, sendo uma em processo de recuperação judicial — possibilitará o aumento de rotas com possibilidade de impacto na redução do custo da passagem aérea para os viajantes", diz a nota.

 

Fonte: Agência Brasil

 

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