Segundo agência, transporte turístico seria classificado como não regular
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou em janeiro a redução dos dias da vinda do trem de passageiros da Serra Verde Express a Morretes no período de baixa temporada. A circulação será somente diária nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro, sendo que no período restante do ano só será permitido o tráfego férreo de passageiros nas sextas-feiras, sábados, com possibilidade de extensão para as quintas-feiras em meses específicos. A decisão foi duramente criticada pela Associação dos Restaurantes e Similares de Morretes, por meio do seu representante, Maurício Laffitte, que anunciou que novo itinerário sem diálogo com comerciantes e restaurantes poderá reduzir de 50 a 60% o movimento de turistas no litoral e Morretes.
A ANTT enviou um pronunciamento à Folha do Litoral News após a publicação da matéria, esclarecendo o seu posicionamento sobre a redução da vinda do trem turístico a Morretes. Por meio de sua assessoria, a agência inicialmente esclareceu que a classificação do serviço como regular ou não regular depende de análise técnica que define regime de delegação de serviço e competência da agência. “O serviço de transporte ferroviário de passageiros explorado entre Curitiba e Morretes foi analisado pela área técnica da ANTT, que concluiu que se trata de um serviço de natureza não regular e turística. Portanto, considerando a natureza desse serviço, esta Agência resolveu, findo o Contrato n.º 01/ERCUB/RFFSA/97, adequar o serviço às disposições da Resolução ANTT n.º 359/2003, aplicável a todas as empresas que operam serviços com a mesma natureza”, completa.
“A partir do fim do contrato, o serviço entre Curitiba e Morretes passou a ser considerado como não regular e turístico, cumprindo as determinações da Resolução ANTT n.º 359/2003, que dispõe sobre os procedimentos relativos à prestação não regular e eventual de serviços de transporte ferroviário de passageiros com finalidade turística, histórico-cultural e comemorativa”, define a ANTT, demonstrando que não considera a linha ferroviária como regular, ou seja, contínua e realizada diariamente.
Segundo a agência, a decisão também possui respaldo jurídico no artigo 7.º da Resolução 359/2003, especificando como funciona o compartilhamento de vias para prestação de serviço não regular. Nesse sentido, segundo a ANTT, a prestação de serviço de tráfego de trem turístico entre Curitiba e o litoral “foi objeto de Contrato Operacional Específico (COE) firmado entre a concessionária, neste caso, a empresa Rumo Malha Sul S/A, e o autorizatário, empresa Serra Verde Express. Neste documento, dentre as cláusulas exigidas, há a cláusula relativa aos fluxos estimados e roteiros previstos para circulação do trem”, explica, ressaltando que a Rumo, Serra Verde Express e ANTT teriam concordado quanto à alteração.
“Nesse sentido, tanto a forma de operação, quanto os horários e dias de circulação do trem foram pactuados entre as partes e ratificados por meio do COE. Assim, não há que se falar que o calendário elaborado foi determinação desta Agência, mas sim acordado entre as partes”, afirma a ANTT. Apesar disso, em nenhum momento da nota, se afirma que houve reunião ou qualquer tipo de diálogo com os restaurantes e comerciantes de Morretes e litoral, bem como qualquer entidade que represente o setor turístico da região.