Trânsito

Veículos podem permanecer por duas horas na mesma quadra em regiões com Perto

Motoristas podem ser multados em R$ 195,23, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação

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O Programa de Estacionamento Rotativo Regulamentado (Perto) do município de Paranaguá estabelece que os veículos podem permanecer na mesma quadra por, no máximo, duas horas. A informação consta no cartão de estacionamento, mas nem sempre é percebida pelos motoristas que costumam estacionar na região central da cidade.

O programa funciona com base no último decreto (n.º 2.256), publicado em fevereiro de 2015, que reajustou os valores cobrados pelo serviço em questão. O horário de funcionamento do Perto é das 9h às 19h, de segunda à sexta-feira e, aos sábados, das 9h às 14h.

foto2(34)Horário de funcionamento do Perto é das 9h às 19h, de segunda à sexta-feira e, aos sábados, das 9h às 14h
 

Quanto ao tempo de permanência dos veículos na região central, onde o Perto está em vigor, a Prefeitura de Paranaguá, em nota, afirmou que os agentes de trânsito têm cobrado rigorosamente essa rotatividade dos carros. “Sem isso, a funcionalidade do sistema regulamentado não tem êxito”, afirmou a prefeitura.

Os motoristas que não se adequarem à determinação correm o risco de sofrerem uma multa de R$ 195,23. “O veículo, ao estacionar, já deve ter um cartão preenchido visivelmente no painel de uma ou de duas horas, no máximo. Após duas horas, será lavrado um auto de infração de natureza grave, que resulta em cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e R$195,23 de multa”, esclareceu, em nota, a prefeitura.

Os valores do Perto permanecem os mesmos desde 2015, data do último decreto. Desta forma, o valor normal do estacionamento, para uma hora, é de R$ 1,50 e, para conveniados, R$ 1,35. Para duas horas, R$ 3,00 (valor normal) e R$ 2,70 (para conveniados). Para cargas e descargas, os valores são diferenciados, sendo, para uma hora, R$ 3,50 (valor normal) e R$ 3,15 (para conveniados). Já para os motoristas de cargas e descargas que precisarem de duas horas de estacionamento, o valor normal é R$ 7,00 e R$ 6,30 para conveniados.

VAGAS ESPECIAIS

Segundo a prefeitura, as vagas especiais, destinadas a idosos e pessoas com necessidades especiais (PNE), de maneira geral, têm sido respeitadas no município. “As vagas especiais para idoso e pessoas com necessidades especiais estão sendo respeitadas e há fiscalização, não somente nas áreas do Perto, mas em todos os estacionamentos da cidade, inclusive os particulares”, reiterou a prefeitura. A multa para quem estaciona nessas áreas é gravíssima, podendo resultar em sete pontos no prontuário do condutor e multa de R$ 293,47.

Conforme o decreto, as vagas destinadas exclusivamente para pessoas com deficiência e idosas, devidamente demarcadas, estão isentas da cobrança do Perto. “Mas, somente poderão ser ocupadas, mediante a exposição visível no interior do veículo de credencial de autorização, expedida pelo órgão competente de trânsito, por prazo máximo de duas horas, sob pena de notificação/infração, com base no Código Brasileiro de Trânsito”, descreve o documento.
 

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