A partir da sexta-feira, 9, até a quarta-feira, 14, está proibido o tráfego de caminhões com mais de três eixos em todos os horários na travessia do ferry-boat em Guaratuba. A medida segue o que determina a Portaria n.º 407/2023 do Departamento de Estradas e Rodagem do Paraná (DER/PR), do Governo do Estado, abrangendo o período de Carnaval, onde o número de veículos com turistas aumenta de forma expressiva na balsa que faz o transporte de veículos e passageiros na baía de Guaratuba.
“No período do feriado de Carnaval, compreendido entre os dias 09 e 14 de fevereiro de 2024, fica proibido o tráfego de caminhões com mais de 3 (três) eixos em todos os horários”, informa o artigo 3.º da portaria. O documento especifica que a medida considera “a necessidade de compatibilizar o trânsito na Travessia da Baía de Guaratuba”, complementa o DER/PR.
Segundo a concessionária responsável, usuários podem entrar em contato continuamente para informações sobre a travessia. “Para dúvidas, reclamações ou sugestões procure a nossa central de atendimento ao usuário (SAU) ou o telefone 0800 101 0012”, completa a Internacional Marítima.
Cobrança da travessia está sendo feita desde 3 de janeiro
Desde 3 de janeiro, a cobrança de ferry boat voltou a ser feita após a gratuidade da tarifa que durou desde agosto de 2023 até a data em questão. “A tarifa base é de R$ 8,90, podendo ser paga em dinheiro ou com cartão de débito nos guichês”, informa o Departamento. Todos os valores podem ser vistos no site do DER/PR.
“O planejamento é manter a travessia em operação até ser concluída a nova Ponte de Guaratuba, cujos trabalhos continuam avançando com a implantação do canteiro industrial e canteiro administrativo da obra. De acordo com estudos técnicos e com base em dados históricos, o volume anual médio de tráfego da travessia da Baía de Guaratuba é de 1.359.990 veículos”, informa o DER/PR.
Segundo o Departamento, “a isenção de pagamento da travessia permanece para veículos emplacados e pertencentes a proprietários que moram em Guaratuba, conforme estabelecido pela Lei Estadual n. ° 15.749/2007”, finaliza.
Com informações do DER/PR e Internacional Marítima