Segundo Suprema Corte, Lei Federal N.º 13.640 garante legalidade do aplicativo de transporte e é inconstitucional proibir atuação
A Uber, assim como outros aplicativos de transporte individual privado, podem atuar sem nenhum impedimento legal em todos os municípios do Brasil. A medida ocorre após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira, 9, que afirma que é inconstitucional qualquer tipo de proibição e restrição através de lei municipal da atuação do transporte individual de passageiro por motoristas cadastrados em aplicativo. A decisão foi confirmada pelo Plenário do STF que fixou tese de repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) N.º 1054110, reforçando que é ilegal proibir a atuação da Uber e outras empresas de aplicativos em todo o Brasil.
De acordo com a Suprema Corte, a tese proposta pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, foi aprovada pelo Plenário. No entendimento de Barroso, "a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência", afirma.
"No exercício de sua competência para a regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (Constituição Federal, artigo 22, inciso XI)", informa o ministro, reforçando que lei municipal de Paranaguá ou de qualquer município brasileiro não pode proibir a atuação do Uber e de outros programas.
Outro entendimento do STF, é que o município pode apenas fiscalizar o serviço, mas jamais proibir. Com isso, acaba uma "guerra jurídica" que estava ocorrendo na Justiça brasileira em torno de autorizar ou não a atuação do Uber. A Suprema Corte ainda entende que esta decisão garante o princípio constitucional da livre concorrência.
UBER EXPLICA SERVIÇO EM PARANAGUÁ
A Uber, principal empresa de aplicativo de transporte particular do Brasil e do mundo, por meio de sua assessoria, se posicionou sobre a decisão do STF e da possibilidade do serviço funcionar em Paranaguá e na região litorânea. "Após decidir que plataformas tecnológicas de mobilidade urbana como a Uber não podem ser proibidas, o STF confirmou hoje que os municípios que optarem pela regulamentação não podem contrariar ou estabelecer requisitos adicionais àqueles estabelecidos na Lei Federal N.º 13.640, que regulamenta o transporte individual privado por aplicativo", explica.
De acordo com a assessoria, com a decisão do STF, ficam "afastadas medidas que contenham restrições à entrada de pessoas na atividade, como número máximo de motoristas parceiros, autorizações prévias como alvarás e exigência de placas de cidades específicas", explica.
Na tarde de sexta-feira, 10, o aplicativo disponibilizava veículos para corridas em Paranaguá, porém apenas dois carros estavam em regiões distintas na área portuária e na Ilha dos Valadares.
PREFEITURA SE POSICIONA SOBRE NOVA MEDIDA
A Prefeitura de Paranaguá, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, comentou o novo posicionamento do STF em torno dos aplicativos de transporte privado. Segundo o secretário de Serviços Urbanos, Ícaro Wolski Pires, em Paranaguá a Lei N.º 3.605/2016 proíbe o transporte remunerado de passageiros por veículos particulares. “Ou seja, atualmente é vedado ao município conceder qualquer autorização para exploração desse serviço na cidade”, explica.
Sobre a decisão da Suprema Corte, o secretário afirma que ela é muito recente e sequer foi publicada, portanto ainda não se pode dar qualquer aplicação dela em Paranaguá. “Contudo, após dado o encerramento definitivo, e em se mantendo tal decisão, iremos realizar os devidos estudos para verificar a viabilidade ou não da liberação deste serviço na cidade”, completa o gestor. “É cedo para afirmamos como se procederá esta questão. No momento oportuno iremos realizar os estudos devidos para analisar a viabilidade ou não deste serviço na cidade”, finaliza o secretário de Serviços Urbanos.