Proposta ainda não foi votada e prevê que aulas de aprendizagem poderiam ser ministradas por condutores habilitados ou por CFC
No último mês, entrou em trâmite no Congresso Nacional o Projeto de Lei 3.781/2019, de autoria do deputado federal General Peternelli, do Estado de São Paulo, o qual estipula em seu texto que as aulas de aprendizagem teórica e prática para obtenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não precisarão ser ministradas obrigatoriamente por Centro de Formação de Condutores (CFC), mais conhecido como autoescola. Segundo o texto do projeto, as aulas para formação de condutores poderiam ser concedidas por condutor habilitado ou então por autoescola, liberando o candidato a treinar sem obrigatoriamente passar por um CFC.
A ementa apresentada no Legislativo nacional afirma que a proposta pretende inserir "dispositivos na Lei n.º 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o processo de habilitação". De acordo com o projeto, para conceder aulas, o condutor habilitado deverá estar no mínimo três anos com CNH na categoria em que estará instruindo o aprendiz. O projeto não exclui as autoescolas de seguir ministrando cursos para formação de condutores.
A justificativa para a proposta que tramita na Câmara é que o sistema de trânsito brasileiro vigente estaria desconexo com as práticas adotadas a nível internacional, algo explicitado no Projeto de Lei. “Na grande maioria dos países, as autoescolas existem, mas a frequência nos cursos por elas ministrados é opcional. O candidato pode realizar toda a sua formação de maneira autônoma e realizar as provas junto ao órgão de trânsito. Se aprovado em todas as etapas, terá o direito de receber a sua habilitação, assim como qualquer outro cidadão que opte por realizar o processo por meio de um centro de formação de condutores”, ressalta na justificativa do Projeto o deputado.
O legislador ressalta que outro argumento do Projeto de Lei é a redução de custos para quem quer tirar a primeira carteira de motorista. “A obrigatoriedade de frequência às aulas, tanto teóricas quanto práticas, tornou o processo de habilitação extremamente caro no Brasil. Dependendo da quantidade de aulas práticas ministradas, esse custo pode facilmente chegar aos R$ 3 mil, um valor incompatível com os ganhos da grande maioria dos cidadãos brasileiros, principalmente os jovens", explica.
De acordo com Peternelli, o projeto tem o objetivo de tornar facultativa a frequência aos cursos de aprendizagem ministradas pelos CFCs. "De acordo com a ideia que apresentamos, qualquer cidadão poderá estudar o conteúdo teórico de forma autônoma e receber aulas de direção veicular de um condutor habilitado independente, ao se candidatar à carteira de habilitação. Entendemos que os exames aplicados pela autoridade de trânsito, atualmente, impõem grau de dificuldade suficiente para medir os conhecimentos do candidato, tanto na parte teórica quanto no exame de direção veicular. Independe, neste caso, qual o meio que o candidato empregou para obter os conhecimentos, se por meio de autoescolas ou de maneira alternativa", afirma no projeto.
O Projeto de Lei ainda iniciou sua tramitação, sendo apresentado para a Mesa Diretora da Câmara Federal no dia 27 de julho. Ainda não há data para que ele seja votado. A proposta ainda aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Rodrigo Maia. "Com a aprovação desta proposição, estaremos desburocratizando o processo e facilitando o acesso de milhões de brasileiros à habilitação, os quais não teriam condições financeiras de arcar com o alto custo envolvido em todo o processo”, finaliza o deputado Peternelli.
A íntegra do Projeto de Lei pode ser acessada no link: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2209908.