Trânsito

Multa para som alto nos veículos poderá ser aplicada sem medição de decibéis

Contran aprova resolução sobre o som alto nos veículos

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Na quarta-feira, 19, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução sobre o som alto nos veículos. A partir de agora, os motoristas que dirigirem com o som ligado em um volume no qual possa ser percebido do lado de fora do veículo, podem ser multados. A partir de novembro, a multa aplicada nessas situações será de R$ 195,23, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A comprovação exata do volume do som, que antes era feita por decibéis, não precisará mais ser realizada. A norma n.º 624 determina a autuação daqueles condutores que forem flagrados com volume que perturbe o sossego público nas vias de circulação.

Caberá ao agente de trânsito registrar no campo de observações do auto da infração a forma que constatou o fato. Dirigir com som alto agora é considerado infração grave, além de ocasionar ao condutor cinco pontos na Carteira nacional de Habilitação, conforme o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro. A notícia serve de alerta para que os motoristas tomem mais cuidado com o som para não correr o risco de ter prejuízos.

 

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A resolução do Contran não foi aprovada pelo condutor Orielson Correa, o qual admitiu o costume de dirigir com o som ligado no volume alto. “Eu tenho o costume de andar com o som alto, mas somente durante o dia. Agora, se o guarda me vir, vai querer multar por causa disso? Acho que não é correto. Concordaria se fosse após as 22h, mas durante o dia não tem necessidade de exigir isso. Até porque temos o som das buzinas dos carros e aí, como fica?”, questionou.

 

OUTROS SONS

Vale ressaltar que, de acordo com o Ministério das Cidades, ruídos como buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha à ré, sirenes de motor e outros componentes que fazem parte do veículo não estão inclusos na nova resolução. Assim como aqueles veículos que fazem emissão de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação. Mas, para não serem autuados, estes devem ter autorização do órgão ou entidade competente ou permissão de utilizar o som em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.

 

TRANSPORTE

Além da resolução sobre o som do veículo, o Contran ainda aprovou duas outras que regem sobre o transporte coletivo de passageiros e transporte de presos. Os veículos que realizam transportes coletivos de passageiros deverão obedecer aos limites máximos de peso bruto total, independente do ano em que foi fabricado.

Já para o transporte de presos, a resolução 626 do Contran estabelece alguns itens se segurança. “Os veículos deverão obter o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e poderão utilizar luz vermelha intermitente e dispositivo de alarme sonoro somente quando houver prioridade de trânsito e de livre circulação, estacionamento e parada, e em efetiva prestação de serviço de urgência que os caracterizem como veículos de emergência”, informou o Ministério das Cidades.

De acordo com a resolução, é proibido o transporte de presos em compartilhamento de proporções reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de luminosidade.

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