Trânsito

Educação para o Trânsito de Paranaguá explica regras para uso das bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores

Novas mudanças integram a Resolução n.º 996 do Contran

Semseg de Paranaguá explica o que muda nas exigências para circulação (Foto: Folha do Litoral News)

Semseg de Paranaguá explica o que muda nas exigências para circulação (Foto: Folha do Litoral News)

Quem utiliza bicicleta elétrica, veículos autopropelidos ou ciclomotores precisa ficar atento às novas mudanças da Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Em um vídeo informativo divulgado nas redes sociais, a equipe de Educação para o Trânsito da Secretaria Municipal de Segurança (Semseg) de Paranaguá explica o que muda nas exigências para circulação, como equipamentos obrigatórios, limites de velocidade e orientações para o uso seguro nas vias da cidade.

Bicicleta elétrica

De acordo com a equipe, a bicicleta elétrica é considerada uma bicicleta, pois possui motor de até 1.000 watts e funciona apenas com a pedalada, no modo de assistência. A velocidade pode chegar a até 32 km/h, e não é necessário emplacamento nem habilitação. A circulação deve ocorrer em ciclovias e ciclofaixas, sendo recomendado o uso de capacete e o respeito às regras de trânsito.

Autopropelidos

Já os veículos autopropelidos têm potência de até 1.000 watts e podem circular a até 32 km/h. O limitador de velocidade não deve ser retirado do veículo. A recomendação é que circulem em ciclovias e ciclofaixas, além do uso de capacete.

Ciclomotores

De acordo com a equipe de Educação para o trânsito, os ciclomotores são diferentes. Ele pode ter motor a combustão de até 50 cilindradas, ou motor elétrico de até 4.000 watts de potência e sua velocidade deve ter 50 km/h e não pode passar disso. “Por isso, é necessário que o condutor tenha habilitação de categoria A ou ACC, também precisa de placa, registro e licenciamento”, explicou.

Os ciclomotores não devem andar na ciclovia, e sim trafegar pela rua seguindo as normas das motocicletas. “Bicicletas comuns, com motor adaptado são proibidas. Elas não se enquadram como bicicleta elétrica e também não têm os requisitos dos ciclomotores”, informou.

“A resolução 996 organiza o trânsito e ajuda a reduzir os sinistros. Verifique em qual categoria seu veículo se encaixa. Quando cada veículo circula onde deve, todos temos mais segurança. E quando você utiliza corretamente, respeita a lei e preserva a vida. Todos por um trânsito mais seguro em Paranaguá”, concluiu a equipe de Educação para o Trânsito de Paranaguá. 

Com informações da Secretaria Municipal de Segurança de Paranaguá


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Elano Squenine

Estudante de Jornalismo desde 2025 pela Uningá, Elano Squenine atuou como repórter, pauteiro e produtor em uma emissora de rádio. Atualmente, ele exerce suas funções na Folha do Litoral News como coprodutor (MEI).

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