Desde agosto de 2015, uma lei da Assembleia Legislativa do Paraná concede isenção do pagamento das tarifas de pedágio para pessoas com doenças graves ou degenerativas que precisem fazer o tratamento fora da cidade que residem. Muitos desconhecem esse direito garantido no Paraná, o qual pode beneficiar diversas famílias do litoral que se deslocam até Curitiba para tratar alguma doença com certa frequência e acabam tendo um gasto a mais para fazer a viagem.
Para conseguir o benefício, o paciente tem que comprovar o tratamento de saúde para algumas doenças elencadas e seguir um procedimento que inclui a entrega de uma documentação específica. A concessionária que administra a BR-277 explicou como os interessados devem proceder e ter o seu direito garantido.
A isenção da taxa do pedágio é dada para pacientes com doenças como câncer, problemas renais, AIDS, cegueira, contaminação por radiação, doença do fígado ou coração, portadores de Doença de Paget em estados avançados, Doença de Parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa. Mas existem alguns procedimentos e regras para que essa isenção seja concedida.
De acordo com a concessionária, além de toda a documentação padrão, como CPF e RG, é necessário um atestado médico que comprove a impossibilidade do município em que os doentes residem de tratar aquele enfermo e uma indicação do médico do paciente de qual é a frequência com que a pessoa precisa se deslocar para a capital, assim como o prazo de realização do tratamento, por meio de laudo médico.
Para isso, os enfermos devem fazer um registro junto à concessionária e preencher um formulário do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), que também é responsável pela fiscalização do cumprimento da lei. Uma vez assinado, o pedido é encaminhado para a ouvidoria da concessionária, que tem até oito dias úteis para analisar a documentação e dar uma resposta ao usuário.