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Trânsito

Alterações nas leis de trânsito já estão em vigor

Novos prazos para renovação de CNH, aumento de pontos para suspensão da carteira e regras para cadeirinhas foram estabelecidas

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Confira as principais mudanças

Na segunda-feira, 12, entraram em vigência as mudanças realizadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que foram sancionadas pelo presidente Jair Messias Bolsonaro em outubro de 2020. Na época, ficou definido que a vigência das alterações normativas ocorreria 180 dias após a sanção do presidente. Há diversas mudanças com relação a prazos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cadeirinha, número de pontos para suspensão da CNH, bem como alterações na punição de quem causar óbito conduzindo veículo após ingestão de álcool ou drogas.

“Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. Agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos”, informa a Agência Brasil, órgão de comunicação oficial do Governo Federal.

Pontos

Na questão da pontuação, a alteração nas leis estabelece gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. “Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração. Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses”, complementa.

Segundo as novas leis, condutores que estiverem exercendo atividade remunerada, terão a CNH suspensa com 40 pontos, independente de qual for a infração. “Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada”, informa a assessoria.

“As novas regras proíbem que condutores condenados por  homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em  alternativas”, detalha a União sobre o CTB alterado.

Cadeirinha, recall e motociclista

De acordo com as leis, passa a ser obrigatório o uso de cadeirinha no banco traseiro para crianças com menos de 10 anos que não tenham atingido 1,45m de altura. Pela regra anterior, era definida a obrigatoriedade apenas pela idade.  “Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo”, informa.

Segundo as alterações que já entraram em vigor, haverá restrição de crianças para andarem na garupa de motos. “Antes, a legislação permitia que crianças maiores de sete anos podiam ir na garupa. Agora, a idade mínima para levar uma criança na moto é 10 anos”, detalha a assessoria.

“Andar com o farol da motocicleta apagado passará a ser considerada infração média, sujeita a multa de R$ 130,16. Antes, isso era considerado como infração gravíssima, sujeita a multa e apreensão da CNH e até suspensão do direito de pilotar. Pilotar motocicleta sem viseira ou óculos de proteção ou com a viseira levantada passa  ser uma infração média, com multa de R$ 130,16. Antes, era considerada infração gravíssima andar sem viseira e infração leve pilotar com viseira levantada ou danificada”, finaliza. 

Detran-PR lança e-book explicativo das novas leis

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) divulgou na segunda-feira, 12, que lançou um e-book com explicações sobre as mudanças no CTB através da Lei Federal n.º 14.071/2020. Segundo o diretor-geral do Detran-PR, Wagner Mesquita, o lançamento do livro virtual é importante para dar orientações aos motoristas de todo o Paraná. “Algumas mudanças trazem grande impacto na população, por isso é importante que todos leiam atentamente as alterações e sigam as leis corretamente”, completa.

Segundo o Detran, houve retirada da obrigatoriedade de aulas à noite, mantendo exames toxicológicos como item obrigatório para  obtenção de CNH nas categorias C, D e E a cada dois anos e meio. “As mudanças também impactam a vida dos ciclistas e da vida urbana. Entre as alterações estão o aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista e a criação de multa para quem para em ciclovia ou ciclofaixa. Para os pedestres, é necessário prestar atenção na mudança da luz baixa. Não será mais exigida a luz baixa de dia quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano”, informa a assessoria.

“O e-book está sendo atualizado com mudanças de regulamentação propostas nesta segunda-feira pelo Departamento Nacional de Trânsito. Em breve será disponibilizado novamente”, finaliza o Detran-PR.

Com informações da Agência Brasil e Detran-PR

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