Trabalho

Saúde mental vira pauta obrigatória para empresas

Norma Regulamentadora (NR-01) exige que organizações identifiquem e gerenciem riscos psicossociais

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Atualização da Norma Regulamentadora (NR-01) é considerada um marco significativo para a segurança e saúde no trabalho (Foto: Ilustrativa/Freepik)

No ano passado, foi atualizada a Norma Regulamentadora (NR-01), que trata do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas no Brasil. A partir de maio, as organizações serão obrigadas a identificar e gerenciar riscos psicossociais. Este é considerado um marco significativo para a segurança e saúde no trabalho.

Riscos psicossociais

Entre os riscos psicossociais estão: metas excessivas, com pressão constante por resultados; jornadas de trabalho extenuantes, horários inflexíveis ou excessivos que causam esgotamento; falta de suporte emocional ou profissional, como ausência de acompanhamento psicológico ou apoio dentro da organização; assédio moral e conflitos interpessoais, como a presença de relações tóxicas entre colegas ou líderes; e falta de autonomia, quando o trabalhador sente que não tem controle sobre suas tarefas ou seu tempo.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) divulgou que a estimativa indica que 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente devido à depressão e à ansiedade, com custo à economia global de quase um trilhão de dólares. 

Para a enfermeira Dorisdaia Humerez, doutora em Saúde Mental, independente da resiliência individual, os processos de trabalho têm consequências sobre a saúde mental dos empregados. “A ideologia gerencialista, que busca canalizar todo o capital mental do indivíduo para o trabalho, pode desencadear quadros agudos de estresse, ansiedade e depressão. A vigilância panóptica também mina a motivação intrínseca do indivíduo, o sentimento de coletividade”, afirmou a enfermeira.

Um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT/ONU) destacou que o trabalho é um potencial fator de promoção da Saúde Mental, por proporcionar estrutura temporal, contato social, senso de esforço e propósito coletivos, identidade social e atividade regular, fundamental na organização da rotina.

Por outro lado, também pode contribuir também para o adoecimento psíquico, com condições como “sobrecarga de trabalho, falta de instruções claras, prazos irrealistas, não-participação nas tomadas de decisão, insegurança no emprego, condições de trabalho em isolamento, vigilância e arranjos inadequados de cuidado com filhos pequenos”.

Assédio no trabalho

Entre os riscos psicossociais relacionados a Norma Regulamentadora (NR-01) está o assédio. Nos ambientes de trabalho, o assédio inclui comportamentos e práticas inaceitáveis que causem, ou possam causar, dano físico, psicológico, sexual ou financeiro a alguém. Esse tipo de conduta cria um ambiente hostil e pode afetar a vida profissional e pessoal de quem sofre o assédio.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2020 a 2023, a Justiça do Trabalho, em todas as suas instâncias, julgou 419.342 ações envolvendo assédio moral e assédio sexual. O volume de processos julgados sobre assédio sexual cresceu 44,8% no período, e os de assédio moral aumentaram 5%.

Algumas situações caracterizam assédio no trabalho como obrigar a cumprir tarefas humilhantes, desrespeito, ignorar problemas de saúde, criticar a vida particular da vítima, apelidos pejorativos, limitar o número de vezes que o trabalhador vai ao banheiro, entre outras.

Com informações do Cofen e CNJ

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Gabriela Perecin

Jornalista graduada pela Fema (Fundação Educacional do Município de Assis/SP), desde 2010. Possui especialização em Comunicação Organizacional pela PUC-PR. Atuou com Assessoria de Comunicação no terceiro setor e em jornal impresso e on-line. Interessada em desenvolver reportagens nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, inclusão, turismo e outros. Tem como foco o jornalismo humanizado.