O Governo do Paraná vai aumentar a transparência nos gastos e, assim, fomentar o controle social, direito do cidadão. O governador Carlos Massa Ratinho Júnior assinou o decreto estadual número 5.880/20, o qual determina que todos os órgãos da administração pública estadual devem usar o mesmo sistema para gerenciar compras, obras e serviços. A padronização do procedimento dará mais agilidade à disponibilidade das informações no Portal da Transparência do Estado.
A iniciativa partiu da Controladoria-Geral do Estado (CGE), responsável pelas ações de transparência, de controle social e de controle interno. “A preocupação do Governo é padronizar a entrada de dados, para que as informações estejam disponíveis em tempo real no Portal da Transparência e possam ser acessadas por órgãos de controle”, explicou o controlador-geral do Estado, Raul Siqueira.
A administração estadual tem disponível o GMS – sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços, que permite registar e acompanhar licitações, processos de inexigibilidade e dispensa, contratos e suas alterações, garantias contratuais, ocorrências de fornecedores, bem como demonstrativos financeiros. Porém, apesar de o sistema existir há algum tempo, muitos órgãos não o utilizam para todas as operações ou alimentam esse sistema depois de ter registrado a operação em outro, o que atrasa a disponibilidade da informação.
Anticorrupção
Para o controlador-geral, outro grande benefício do uso massivo do GMS é o aprimoramento da eficiência nas compras públicas. “Além de coibir fraudes, erros e ilicitudes nos procedimentos licitatórios, possibilita outros benefícios com a integração do armazenamento das informações”, completou Siqueira. “Todas as iniciativas da CGE têm como objetivo final o combate à corrupção, para que o Estado possa atender o cidadão na plenitude dos recursos disponíveis”.
O decreto obriga todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado a registrar e manter atualizados todos os dados e informações de suas compras e contratações no GMS. O descumprimento do decreto sujeita o servidor responsável a procedimento administrativo disciplinar, para apuração da infração.
A mesma penalidade pode ser aplicada às sociedades de economia mista e empresas públicas, sujeitas à legislação específica. Elas devem usar preferencialmente o GMS, mas podem manter o sistema próprio de registro. Contudo, devem registrar as operações e atualizar as informações no sistema padrão do Estado.
Fonte: AEN