Com a chegada do período das chuvas, muitos problemas podem ocorrer, principalmente com a presença de raios e trovões, provocando apagões que podem prejudicar os aparelhos elétricos da sua residência.
O período onde isso mais ocorre é entre os meses de outubro a janeiro, segundo dados da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Veja algumas dicas simples para diminuir prejuízos e evitar que eletrônicos sejam danificados:
– Em caso de falta de energia, o ideal é desligar todos os equipamentos sensíveis – por exemplo, computadores, televisores, modems de internet e aparelhos de som da tomada. A medida também é recomendada em casos de variação da tensão – quando a energia não chega a cair completamente e oscila entre altas e baixas tensões.
– No caso de descargas elétricas por raios, é recomendável instalar dispositivos de proteção contra surtos de tensão (DPS). Também existem DPSs que podem ser instalados diretamente na tomada utilizada por equipamentos sensíveis, como computadores.
– Além deles, há os nobreaks, equipamentos que protegem contra a sobretensão e têm bateria própria que mantém o computador ligado.
– Os protetores anti raios também protegem de maneira eficiente qualquer aparelho eletrônico ou de informática a ele ligado, contra descargas atmosféricas (raios), picos de tensão, sobrecarga e curtos-circuitos. O equipamento também tem a função de proteger os pontos de energia (tomadas) contra sobrecargas de equipamentos.
– Descargas elétricas naturais também percorrem a rede de telefonia fixa. Por isso é válido desconectar o modem da linha telefônica durante as quedas de raios, pois como a mesma não possui qualquer proteção contra raios, tanto seu telefone fixo quanto seu modem podem ficar vulneráveis.
O que fazer se algum aparelho queimar?
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, garante que a distribuidora de energia da região se responsabilize pelos danos causados por oscilações, picos ou cortes de energia.
O consumidor que tiver um aparelho queimado por conta de uma oscilação de energia em residências tem até 90 dias para solicitar que a distribuidora o ressarça. Depois de aberto o pedido, esta tem até dez dias para avaliar os danos e então mais 15 dias para informar o consumidor se o pedido foi aprovado. Caso seja comprovado que o problema foi causado por instabilidade na rede, a distribuidora tem mais 20 dias para o ressarcimento.
Vale destacar que a melhor forma de lidar com a oscilação de energia em residências ainda é a prevenção.