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Eleições 2026: comparecimento às urnas vale como prova de vida para o INSS

Quem não comparecer à votação não terá o benefício bloqueado

Medida visa simplificar o atendimento e trazer mais comodidade aos cidadãos (Foto: TRE-PR)

Medida visa simplificar o atendimento e trazer mais comodidade aos cidadãos (Foto: TRE-PR)

O comparecimento às urnas nas Eleições Gerais 2026, no dia 4 de outubro, poderá ser registrado como prova de vida dos eleitores para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Com isso, o beneficiário não precisará ir a um banco ou a uma agência do INSS apenas para realizar o procedimento. De acordo com o TRE-PR, a medida visa simplificar o atendimento e trazer mais comodidade aos cidadãos brasileiros.

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O Tribunal reforça que quem não comparecer à votação não terá o benefício bloqueado. “O INSS também utiliza o sistema SIRIS, que coleta diversas fontes de dados do governo em busca de outros eventos que possam ser utilizados como prova de vida, como a emissão de documentos, movimentações registradas ou atendimentos realizados. O segurado só é convocado a regularizar a situação quando não for encontrada nenhuma fonte que confirme sua vivacidade”, explicou o órgão eleitoral.

Comparecimento presencial as urnas

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, o comparecimento presencial dos beneficiários como prova de vida deixou de ser regra por meio da Lei n° 13.846/2019, que estabeleceu que o próprio estado deve buscar, de forma proativa, dados que confirmem a vivacidade do cidadão perante a administração pública. “A mudança tem como objetivo reduzir filas, custos e transtornos gerados pelo antigo modelo, especialmente para pessoas idosas ou com mobilidade reduzida”, salientou o órgão, ressaltando o objetivo da iniciativa. 

Prova de vida

A prova de vida é um procedimento de revisão anual, que busca identificar se o titular do benefício previdenciário ou assistencial continua vivo para garantir a manutenção dos pagamentos. Segundo o INSS, atualmente há cerca de 40 milhões de beneficiários ativos, entre aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais.

Regulamentação

A Resolução TSE n° 23.656/2021 disciplina o acesso a informações dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral e prevê a disponibilização de serviços de conferência e pesquisa a órgãos públicos. “O fornecimento dos dados observa critérios como a finalidade institucional, a necessidade das informações para a prestação de serviço público ou o desenvolvimento de política pública e as regras de proteção de dados pessoais”, disse o TRE-PR.

A forma de utilização da informação obtida por meio de consulta aos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral para fins de prova de vida é de responsabilidade do INSS. O procedimento é regulamentado pela Portaria PRES/INSS n° 1.408/2022. 

Com informações do TRE-PR, TSE e INSS


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Elano Squenine

Estudante de Jornalismo desde 2025 pela Uningá, Elano Squenine atuou como repórter, pauteiro e produtor em uma emissora de rádio. Atualmente, ele exerce suas funções na Folha do Litoral News como coprodutor (MEI).

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