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Segurança

Lei de combate à violência doméstica na pandemia é sancionada

Texto possibilita que o atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica possa ser realizado por meio eletrônico ou telefônico

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prevê medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a pandemia de Covid-19. A Lei n.º 14.022/2020 foi publicada na quarta-feira, 8, no Diário Oficial da União.

O texto amplia as medidas já existentes e possibilita que o atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica possa ser realizado por meio eletrônico ou telefônico. O atendimento presencial e domiciliar também deverá ser garantido, em especial quando se tratar de crimes como estupro, feminicídio ou lesão corporal, ameaça com arma de fogo e corrupção de menores.

De acordo com o governo, a medida é relevante tendo em vista que em tempos de crises sanitárias, os conflitos sociais são potencializados, expondo a população mais vulnerável a riscos de serem vítimas de violência de natureza doméstica e familiar.

Canais de denúncia

O governo disponibiliza os canais de atendimento da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, o Disque 100, o Ligue 180 e o aplicativo Direitos Humanos Brasil, responsáveis por receber, ouvir e encaminhar denúncias de violações aos direitos humanos. Pelo aplicativo é possível, inclusive, enviar fotos e vídeos. Todos esses canais também estão acessíveis em Libras, para pessoas surdas ou com deficiência auditiva.

O Ligue 180 está disponível 24 horas por dia, todos os dias, inclusive finais de semanas e feriados, e pode ser acionado de qualquer lugar do Brasil. Vítimas residentes do exterior também podem utilizar o serviço, sendo que cada país tem um número de telefone correspondente. A lista pode ser conferida na página do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Há ainda outros canais onde mulheres agredidas podem encontrar ajuda, como delegacias e centros especializados e via Telegram, digitando “Direitoshumanosbrasilbot” na busca do aplicativo.

Pandemia

Em abril, quando o isolamento social imposto pela pandemia já durava mais de um mês, a quantidade de denúncias de violência contra a mulher recebidas no canal 180 deu um salto: cresceu quase 40% em relação ao mesmo mês de 2019, segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMDH). Em março, com a quarentena começando a partir da última semana do mês, o número de denúncias tinha avançado quase 18% e, em fevereiro, 13,5%, na mesma base de comparação. Apesar do maior volume de denúncias, o aumento da violência doméstica escapa das estatísticas dos órgãos de segurança pública. A razão é que, isolada do convívio social, a vítima fica refém do agressor e impedida de fazer um boletim de ocorrência na delegacia. “A queda que houve nos boletins de ocorrência e processos no período de pandemia não corresponde à realidade das agressões”, alerta a promotora Valéria Scarance, coordenadora do Núcleo de Gênero do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Fonte: Agência Brasil

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