Todo óleo usado dos navios recolhido no Porto de Paranaguá tem como destino a reciclagem. A coleta do resíduo oleoso das embarcações é um dos serviços de apoio essenciais para a atividade portuária. Durante todo o ano de 2020 foram coletados 4.061.302 litros pelas cinco empresas atualmente cadastradas.
A remoção segue protocolo rígido de segurança e cuidados ambientais. O serviço é monitorado pela Diretora de Meio Ambiente (Diramb) da empresa pública Portos do Paraná.
“A atividade é de extrema importância e contribui diretamente para a sustentabilidade e para o meio ambiente. Além de ter a destinação correta, evitando a contaminação do mar. Reciclado, o óleo ganha nova vida na indústria do Estado”, afirma Rafael Salles Cabreira, coordenador de Fiscalização e Controle de Emergências Ambientais da empresa pública.
Para atuar no serviço, todas as empresas são licenciadas pelo órgão ambiental do Estado, o Instituto Água e Terra (IAT). Além disso, como explica Cabreira, devem seguir os procedimentos estabelecidos no Regulamento do Sistema de Gestão Integrado de Meio Ambiente, Saúde e Segurança da Portos do Paraná (OS 173-2020).
Sobre a fiscalização do serviço, o representante da Diretoria de Meio Ambiente explica que começa no ato da aprovação de um Plano de Trabalho, é enviado via e-mail para liberação da atividade. “Depois a fiscalização é executada ‘in loco’, no ato da operação, para averiguar se estão cumprindo com as exigências mínimas para a execução das atividades”, diz.
Caso constatada alguma irregularidade durante a remoção, as sanções e penalidades podem variar de advertência por escrito, suspensão do cadastro por 15 dias ou até chegar à suspensão da autorização e cadastro, com penalidade de seis meses a um ano. Nesses casos, órgãos como Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e IAT são comunicados.
Embarcações
Segundo o presidente do Sindicato das Agências Marítimas do Paraná (Sindapar), Argyris Ikonomou, todos os serviços necessários aos navios durante a estadia no porto são contratados pelos armadores diretamente ou através dos agentes marítimos. Representando os responsáveis pela embarcação, o agente é quem contrata os serviços, inclusive da remoção dos resíduos.
“Cabe sempre ao agente marítimo, que tem conhecimento dos regulamentos e procedimentos locais, a coordenação e toda a facilitação necessária para que os serviços contratados ocorram da melhor forma possível e durante a estadia do navio no porto, sem atrasos”, afirma.
Segundo o agente, as embarcações têm capacidade limitada para o armazenamento tanto de óleo usado e sujo que não pode ser reutilizado, proveniente do motor principal e demais equipamentos (chamado de “sludge oil”), bem como de óleo misturado com água, proveniente de diversos vazamentos (chamado de “bilge oil water”).
“Antes que seja atingida a capacidade máxima dos tanques de armazenamento, a remoção torna-se necessária e obrigatória. A remoção desses resíduos líquidos acaba movimentando a economia do porto e da cidade, considerando que há necessidade de contratação de empresas especializadas e devidamente autorizadas para fazer a remoção, transporte e destinação final desse tipo de resíduo”, completa o presidente do Sindapar.
Os navios utilizam grande quantidade de óleo combustível, o que ocasiona a geração de resíduos oleosos, como o sludge.
Fonte: AEN