A Justiça Federal, por meio da 11.ª Vara de Curitiba, concedeu decisão favorável a Portos do Paraná na segunda-feira, 18, com relação a uma Ação Civil Pública envolvendo pescadores do litoral do Paraná. A ação corre desde 2013, quando a categoria, por meio de entidades representantes, se manifestou contra a APPA (Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina), IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis) e União.
Na época, em 2013, eles solicitavam o pagamento de um salário mínimo mensal para cada pescador durante as obras de dragagem, pagamento financeiro retroativo e pagamento de dano moral ambiental para cada pescador de 10 salários mínimos estaduais.
A alegação dos pescadores é que a execução da obra de aprofundamento e manutenção do canal de acesso ao porto provocaria risco iminente e de difícil reparação à atividade pesqueira. No entanto, um relatório de monitoramento da atividade pesqueira alusivo ao período debatido, mostrou a inalteração quantitativa da pesca.
“O desafio do setor jurídico foi esclarecer os fatos de acordo com a realidade, expor que a petição inicial partiu de premissas equivocadas e trazer aos autos as contraposições de forma firme, clara e concisa, o que foi realizado, culminando na sentença favorável à empresa pública”, destacou o diretor Jurídico da Portos do Paraná, Marcus Freitas.
Na mesma linha, o IBAMA consignou dados referentes à produtividade de pescado na Baía de Paranaguá, corroborando que eventuais oscilações na quantidade de estoque pesqueiro não têm relação direta com as atividades de dragagem de manutenção e de aprofundamento, inclusive com períodos de crescimento do volume pescado.
O Ministério Público Federal (MPF) apontou no parecer a ausência de provas e o Juiz Titular da 11.ª Vara Federal de Curitiba julgou improcedente a reparação de danos materiais e os pagamentos de valores mensais aos pescadores.
A estimativa de economia aos cofres da APPA chega a R$ 246 milhões. “O afastamento dos pedidos iniciais significa uma economia de aproximadamente 246 milhões de reais para os cofres públicos. O discernimento do ato decisório foi baseado no lastro probatório apresentado pela Portos do Paraná, cujas evidências reunidas desconstituíram quaisquer alegações de prejuízos que ensejassem ressarcimentos”, enfatizou Freitas.
Ações individuais
Em paralelo à Ação Civil Pública, cerca de 810 pescadores ingressaram com ação indenizatória individual, objetivando a condenação da APPA de mais de 40 milhões ao todo, na época.
Estas ações individuais ficaram suspensas aguardando a produção probatória e julgamento da Ação Civil Pública. Durante o andamento da ação, foi realizada prova pericial com resultado benéfico para a APPA, e depois de mais uma década de tramitação sobreveio a sentença do juiz federal, Flávio Antônio da Cruz, da 11.ª Vara Federal de Curitiba, julgando a solicitação improcedente.
Com informações da Portos do Paraná