Na quinta-feira, 30, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) concluiu o julgamento da ação que versa sobre captação e gastos ilícitos de campanha (art. 30-A da Lei 9.504/97), do município de Pontal do Paraná.
O caso, popularmente conhecido como “Caixa 2” de campanha, resultou em julgamento pela cassação do prefeito Marcos Fioravante, no final do ano passado.
Pela jurisprudência, a substituição do prefeito e de seu vice pelo presidente da Câmara dos Vereadores e a realização de novas eleições dependeriam do julgamento dos embargos de declaração, o que ocorreu na quinta-feira, 30.
O advogado Dr. Luiz Gustavo de Andrade, do escritório Zornig Andrade, atuou a favor do candidato, segundo colocado na eleição, pedindo a cassação, tendo tido êxito no julgamento de quinta-feira, 30. A Justiça Eleitoral definirá a data da nova eleição.