A partir de hoje, têm início as convenções partidárias para a escolha dos candidatos a prefeito, vice e vereadores que vão representar as siglas nas eleições de outubro, bem como as eventuais coligações. O prazo para as definições vai até o dia 5 de agosto e cada partido define o dia da reunião. Além disso, de hoje em diante, os partidos políticos e candidatos poderão dar início à formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de seus comitês de campanha para as Eleições Municipais de 2016.
No entanto, os gastos somente poderão ser efetivados após o envio à Justiça Eleitoral, por parte dos partidos políticos e candidatos, do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de seus órgãos de direção municipais ou comissões provisórias, a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e a emissão de recibos eleitorais.
De acordo com a Resolução 23.463, a qual dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016, tais despesas são consideradas gastos eleitorais e devem constar na prestação de contas de campanha, além de obedecer aos limites fixados na norma.
LIMITE DE GASTOS
Segundo o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos políticos e os candidatos poderão realizar gastos até o valor dos limites para cada município. Em Paranaguá, onde há apenas um turno, o limite será de 70% do maior gasto declarado na última eleição, tanto para as candidaturas ao Executivo como para o Legislativo. A nova lei traz uma regra, a qual estabelece que, no teto de despesas, devem estar computados todos os custos do partido e do candidato. Não haverá um gasto para o partido e outro para o candidato. O gasto será único.
ATÉ 10 MIL ELEITORES
Nos municípios com até 10 mil eleitores, há duas possibilidades: o teto de gastos será de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador, ou o estabelecido nas regras acima, caso este valor seja maior. O descumprimento dessas regras acarretará multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o limite estabelecido.
Outras informações sobre os gastos de campanha fixados pela reforma eleitoral podem ser conferidos clicando aqui.
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