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Polícia

Tribunal do Júri de Paranaguá condena dois réus como mandante e executor do assassinato de um casal e sua filha de dois anos em 2021

O crime ocorreu em 20 de maio de 2021, no bairro Vila Rute

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Os réus estavam presos e assim deverão permanecer para o cumprimento imediato da pena, sem o direito de recorrer em liberdade

Em Paranaguá, o Tribunal do Júri condenou dois homens denunciados pelo Ministério Público do Paraná pelo assassinato de três pessoas de uma mesma família: o casal, Jhonatan Nunes Lourenço, de 26 anos e Kailane Freitas Santana, de 27 anos, além da folha de apenas dois anos de idade. O crime ocorreu em 20 de maio de 2021, no bairro Vila Rute, e foi cometido no contexto de disputas entre organizações criminosas que atuam no tráfico de drogas na região – o casal também teria envolvimento com o tráfico. As vítimas foram assassinadas dentro da própria casa, durante a madrugada.

O mandante do crime recebeu pena de 33 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão, enquanto o executor foi condenado a 24 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, ambos em regime inicial fechado. O Conselho de Sentença acolheu todas as teses do MPPR no julgamento do executor, reconhecendo a prática dos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa especial de aumento pela prática de homicídio contra pessoa menor de 14 anos de idade. Em relação ao mandante, foram acolhidas as teses de homicídio qualificado pelo motivo torpe e também a causa especial de aumento pelo crime contra menor de 14 anos. A sentença determinou ainda que cada condenado pague indenização de R$ 100 mil aos familiares das vítimas – o casal deixou um filho sobrevivente.

O Ministério Público do Paraná já apresentou recurso contra a pena aplicada, buscando a revisão dos critérios utilizados na sentença, por entender que foi estipulada em patamar insuficiente diante da gravidade do crime e da pluralidade de vítimas.

Os réus estavam presos e assim deverão permanecer para o cumprimento imediato da pena, sem o direito de recorrer em liberdade.

Comunicação MPPR

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