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Polícia

Pescadores do litoral do Paraná são vítimas de golpes em processos

Os pescadores profissionais artesanais receberam mensagens, por e-mail e redes sociais, cobrando o pagamento de honorários

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Foto: Divulgação TJPR

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) solicitou que a Secretaria de Tecnologia da Informação (Seti) e a Secretaria de Finanças (Sefi) do Tribunal investiguem o protesto judicial n° 0001199-67.2024.8.16.0043, do advogado das colônias de pescadores de Antonina, Guaraqueçaba e Paranaguá, no litoral paranaense, sobre tentativas de golpes em processos. De acordo com a denúncia, os pescadores profissionais artesanais receberam mensagens, por e-mail e redes sociais, cobrando o pagamento de honorários e pedindo dados de contas bancárias. Além disso, também foram enviados boletos bancários para pagamento, como a Guia de Recolhimento Processual (GRP), usando falsamente o logotipo do escritório de advocacia.

O protesto judicial do advogado, que representa 3.088 pescadores residentes na Baía de Paranaguá, esclarece que os processos tramitam há 23 anos de forma gratuita, sem a necessidade de pagamento de quaisquer custas, taxas ou emolumentos judiciais por causa do benefício de gratuidade de acesso à jurisdição que foi concedido, e que os honorários vieram da dedução dos valores executados. Os pescadores são partes nas ações de ressarcimento dos danos causados pela empresa Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás), pelo rompimento do poliduto Olapa, ocorrido em fevereiro de 2001, e pelo vazamento de nafta petroquímica, do navio NORMA NT, que aconteceu em outubro do mesmo ano.

O TJPR comunica a todas as partes interessadas a existência dos golpes, para prevenir a sua aplicação. No protesto judicial, o advogado solicita que o Tribunal verifique com os órgãos competentes o fato de o sistema bancário nacional e os sistemas de processos judiciais eletrônicos permitirem a emissão de guias e boletos de pagamento por pessoas não vinculadas aos processos, permitindo, até mesmo, a edição dos destinatários e as finalidades, o que pode lesar gravemente os jurisdicionados.

Comunicação TJPR

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