A Polícia Federal deflagrou, na manhã de segunda-feira, 31,
juntamente com a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO),
coordenada pela própria PF, a operação Caixa Forte 2, que visa a investigar o
tráfico de drogas e a lavagem de dinheiro praticados por facção criminosa com
atuação em todo o território nacional.
Os dados obtidos na Operação Caixa Forte – Fase
01 (investigação que identificou os responsáveis pelo chamado “Setor do
Progresso” da facção, que se dedica à lavagem de dinheiro proveniente do
tráfico) revelaram que os valores auferidos com o comércio ilícito de drogas
eram, em parte, canalizados para inúmeras outras contas bancárias da facção,
inclusive para as contas do “Setor da Ajuda”, aquele responsável por
recompensar membros da facção recolhidos em presídios.
Foram identificados 210 integrantes do alto
escalão da facção, recolhidos em presídios federais, que recebiam valores
mensais por terem ocupado cargos de relevo na organização criminosa ou
executado missões determinadas pelos líderes como, por exemplo, execuções de
servidores públicos.
Para garantir o recebimento do “auxílio”, os
integrantes do grupo indicavam contas de terceiros não pertencentes à facção para
que os valores, oriundos de atividades criminosas, ficassem ocultos e
supostamente fora do alcance do sistema de justiça criminal.
A atuação da Polícia Federal visa a desarticular
a organização criminosa por meio de sua descapitalização, atuando em conformidade
com as diretrizes do órgão de enfrentamento à criminalidade organizada por meio
da abordagem patrimonial, além da prisão de lideranças.
A ação envolve cerca de 1.100 policiais
federais, que cumprem 623 ordens judiciais, sendo 422 mandados de prisão preventiva
e 201 mandados de busca e apreensão, em 19 Estados da Federação e no Distrito
Federal; além do bloqueio judicial de até R$ 252 milhões. Todos os mandados
foram expedidos pela 2.ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte/MG.
Os presos são investigados pelos crimes de
participação em organização criminosa, associação para o tráfico de drogas e
lavagem de dinheiro, cujas penas cominadas podem chegar a 28 anos de prisão.
FONTE: Comunicação Social da PF