conecte-se conosco

Meio Ambiente

Resolução determina proteção de peixes nativos

Posse e abate das principais espécies não são permitidos até 1.º de novembro, quando tem início o defeso da piracema (Foto: SEDEST)

Publicado

em

peixes nativos

Decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado 

Alguns peixes nativos das bacias hidrográficas do Paraná estão protegidos desde a segunda-feira, 19. A posse e o abate das principais espécies não são permitidos até 1.º de novembro, quando tem início o defeso da piracema. Em caso de captura acidental das espécies protegidas, o peixe deve ser devolvido imediatamente ao rio.  

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado, através da Resolução 052/2020 da Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo. O documento protege as espécies paty ou barbado chata (Pinirampus pirinampu), mandi-amarelo (Pimelodus maculatus), pintado (Pseudoplatystoma corruscans), mandi-prata (Iheringychtys labrosus), Piracanjuva (Brycon orbignyanus) e o Jaú (Zungaro zungaro).

O superintendente das Bacias Hidrográficas e Pesca da Secretaria, Francisco Caetano Martin, explica que a medida é necessária devido às condições climáticas atípicas atuais. “A falta de chuvas provocou a redução dos níveis dos rios do nosso Estado, em especial o Piquiri e o Ivaí, onde existe a maior reprodução de espécies nativas do Paraná”, afirmou.

Condições Climáticas

Em caso de captura acidental das espécies protegidas, o peixe deve ser devolvido imediatamente ao rio (Foto: SEDEST)

O calor acima da média aguça os instintos de reprodução, mas, com nível dos rios abaixo da média, os peixes não têm estímulo para sua migração, condição essencial para que se reproduzam.

O Instituto Água e Terra (IAT) monitora diariamente os níveis dos rios em 80 pontos das bacias hidrográficas do Paraná. Conforme balanço divulgado na semana passada, através do aplicativo Hidroinfoparaná, todos os rios estão com os níveis abaixo da média.

Piracema

O defeso da Piracema é decretado anualmente entre 1.º de novembro e 28 de fevereiro do ano seguinte. No período, fica proibida a pesca de todas as espécies nativas em todas as bacias hidrográficas do Paraná. O objetivo é que as espécies reofílicas (migratórias) possam se reproduzir sem a intervenção da pesca. Para isso, o Paraná segue a Instrução Normativa n.º 26/2009 do Ibama.

Fonte: AEN

Em alta

plugins premium WordPress