Meio Ambiente

Empresa Portos do Paraná obtém 98% de aprovação no desempenho ambiental

Avaliação feita por auditor externo na empresa pública faz parte das condições para a Licença de Operação do Porto de Paranaguá (Foto: Portos do Paraná)

Empresa Portos do Paraná obtém 98% de aprovação no desempenho ambiental

Empresa Portos do Paraná obtém 98% de aprovação no desempenho ambiental

Balanço permite identificar pontos críticos

A Portos do Paraná alcançou 98% de conformidade na auditoria externa, um dos requisitos da licença para a manutenção das operações portuárias, a qual é feita a cada dois anos, a inspeção é realizada para avaliar o Sistema de Gestão Integrado da empresa pública, o cumprimento da legislação trabalhista e ambiental.

O exame minucioso e sistemático revisa a documentação, níveis de qualidade ambiental, ações de medicina e segurança do trabalho. “A avaliação é feita por um auditor independente, habilitado e credenciado pelo Ibama. Este balanço nos permite identificar pontos críticos e melhorar procedimentos”, explica o diretor ambiental da Portos do Paraná, João Paulo Ribeiro Santana.

Em 2016, empresa pública alcançou nota 74. Em 2018, saltou para 95. O índice de 2020 é inédito. “Ter 98% de aprovação prova que estamos trabalhando com um padrão de extrema excelência e vamos continuar melhorando”, afirma Santana.

Na avaliação da parte documental de condicionantes ambientais, a Portos do Paraná já atingiu 100% de pontuação.

Política do SGI – Sistema de Gestão Integrada

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O exame minucioso e sistemático revisa a documentação, níveis de qualidade ambiental, ações de medicina e segurança do trabalho (Foto: Portos do Paraná)

A Portos do Paraná busca a excelência na administração portuária e suas atividades são executadas visando:

1 – A saúde e segurança do ser humano, promovendo um ambiente seguro por meio da eliminação de perigos e redução de riscos;

2 – O compromisso com a qualidade ambiental do seu entorno;

3 – O bom desempenho e a continuidade das operações portuárias;

4 – O atendimento dos requisitos legais aplicáveis em saúde, segurança e meio ambiente;

5 – Promover a participação dos agentes portuários e trabalhadores no processo de melhoria contínua do SGI.

Fonte: AEN

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