Na sexta-feira, 1.º, será aberto oficialmente um dos períodos mais aguardados em Paranaguá no litoral: a liberação da captura do caranguejo-uçá no Paraná. A medida segue o que determina a Portaria n.º 180/2002 do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), que atualmente possui o nome de Instituto Água e Terra (IAT). O documento em questão determina uma série de restrições e regras que devem ser seguidas para a captura, que seguirá proibida no caso de caranguejos fêmeas e machos com menos de sete centímetros.
“Capturar, transportar, comercializar, beneficiar, ou industrializar os crustáceos em desacordo com as restrições determinadas pela Portaria será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998 e Decreto Federal nº6.514/2008). As penalidades são multas de R$ 1,2 mil a R$ 50 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo do animal apreendido. O valor varia de acordo com a quantidade de material proibido em uso pelo infrator”, informa a assessoria do IAT.
De acordo com a Portaria, é proibida a captura de fêmeas do crustáceo e de machos com menos de sete centímetros de carapaça durante todo o ano. O método usado deve ser o artesanal, ou seja, o feito com as mãos, sem uso de qualquer tipo de ferramenta cortante (enxadas, foices, facões, cortadeira, cavadeira, entre outros), bem como armadilhas (laço e redes) e produtos químicos, ou outros “meios que possam machucar, matar os animais ou causar danos ao ambiente”, completa o IAT.
Turismo gastronômico
O caranguejo é um prato típico do litoral paranaense e é servido na região cozido com especiarias, junto com acompanhamentos como o feijão, vinagrete e farinha de mandioca e vinagrete. Segundo o IAT, pescadores devem coletar diferentes tamanhos de caranguejo, respeitando as medidas estabelecidas, garantindo uma variabilidade da espécie na região.
De acordo com a assessoria, o período de defeso é importante para a preservação do meio ambiente, bem como para garantir o potencial turístico do litoral, visto que neste período de liberação há diversas festas alusivas à comercialização do caranguejo no litoral do Paraná, recebendo milhares de turistas e moradores da região. “Além disso, os caranguejos fazem parte da cadeia alimentar, oxigenam os manguezais e distribuem nutrientes no solo quando fazem suas tocas, sendo essenciais para a preservação do ecossistema”, finaliza o IAT.
Defeso
No período de defeso, que ocorre entre 15 de março a 30 de novembro todos os anos, a captura e comercialização do crustáceo é proibida. Dentro desta época, “as atividades predatórias configuram crime ambiental, com penalidades que podem chegar a multas de R$ 700,00 a R$ 1.000,00 com acréscimo de R$ 200,00 por animal apreendido e detenção de 6 meses a 1 ano”, aponta a portaria. A medida está prevista pela Portaria do IAT, com multas que seguem a normativa da legislação federal de proteção ao meio ambiente da Lei n.º 9.605/1998.
Com informações do IAT