A Marinha do Brasil, por intermédio da Diretoria de Portos e Costas (DPC), prorrogou até 31 de dezembro de 2021 o prazo de vencimento de documentos relacionados às atividades aquaviárias para evitar prejuízos ao setor. A medida acontece em virtude das restrições sanitárias e de deslocamentos em todo território nacional, acarretadas pela continuidade da pandemia causada pelo vírus da Covid-19 e a fim de evitar limitações às atividades marítimas e auxiliar o controle para mitigação da contaminação. A íntegra do documento está na Portaria n.º 11 da DPC, de 26 de abril, publicada no Diário Oficial da União.
A extensão de prazos tem validade para documentos de propriedade e embarcações, os Títulos de Inscrição de Embarcações (TIE e TIEM), Documentos Provisórios de Propriedade (DPP) e dos protocolos para inscrição, transferência de propriedade e/ou jurisdição de embarcações.
As Carteiras de Habilitação de Amador, válidas até 31 de outubro de 2021, também tiveram o prazo de validade estendido. Não há necessidade de comparecimento às Capitanias, Delegacias e Agências para postergar a validade dos protocolos emitidos para segunda via e renovação de Carteira de Habilitação de Amador. Foi prorrogada ainda a validade do cadastramento dos Estabelecimentos de Treinamento Náutico e dos atestados de treinamento náutico.
Outras informações sobre o atendimento ao público na Capitania dos Portos do Paraná podem ser obtidas pelo site www.marinha.mil.br/cppr, pelo telefone (41) 3721-1542 ou ainda pelo e-mail no [email protected].
Da Assessoria da Capitania