Marinha do Brasil

Marinha avança na construção do submarino convencional com propulsão nuclear

Autoridade Naval de Segurança Nuclear e Qualidade durante cerimônia de assinatura da licença

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Em cerimônia realizada no dia 25 de novembro, no auditório da Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha, a Autoridade Naval de Segurança Nuclear e Qualidade (ANSNQ), Almirante de Esquadra Marcos Sampaio Olsen, assinou a Portaria de Concessão da Primeira Licença Parcial de Construção (LPC1) do Submarino Convencional com Propulsão Nuclear Brasileiro (SCPN). O evento teve a participação de autoridades e representantes de instituições do setor nuclear, como a Agência Internacional de Energia Atômica, a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares e a Comissão Nacional de Energia Nuclear.

A Coordenadoria-Geral do Programa de Desenvolvimento de Submarino com Propulsão Nuclear (COGESN), como requerente, submeteu à ANSNQ, por intermédio da Agência Naval de Segurança Nuclear e Qualidade (AgNSNQ), um conjunto de documentos relativos ao SN-BR, em atendimento aos requisitos de segurança necessários para o licenciamento nuclear naval. A AgNSNQ, que presta o apoio técnico à tomada de decisões da Autoridade, por meio de seu Comitê Técnico Assessor, avaliou a solicitação da COGESN e manifestou-se favoravelmente à Concessão da LPC1 pela ANSNQ. A emissão dessa 1ª licença atende a um dos pré-requisitos para a requerente contratar o estaleiro construtor e iniciar a construção do casco de pressão do submarino.

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Representantes da área nuclear e demais autoridades

A LPC1 decorre de uma estratégia que visa proceder ao licenciamento em etapas bem definidas, a fim de permitir um nível adequado de detalhamento nas futuras análises. Aestratégia reflete o compromisso da Marinha de atingir o mais alto nível de segurança necessário a um projeto dessa magnitude, inédito, complexo e desafiador.

É com base nesse propósito que a ANSNQ foi concebida, nos termos da Lei 14.222, de 15 de outubro de 2021, que atribui no Art. 7.º privativamente ao Comando da Marinha poderes para regular, licenciar, fiscalizar e controlar os meios navais com plantas nucleares embarcadas. O SCPN se enquadra precipuamente nesse contexto.

Da Assessoria da Capitania

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