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Litoral

Travessia de Guaratuba vai operar com três balsas e três ferry-boats

Uma das formas de acesso à cidade é o ferry-boat

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Foto: Rodrigo Felix Leal/SEIL

Com a chegada da temporada de verão, a cada dia, mais turistas e veranistas escolhem Guaratuba como destino. 

Uma das formas de acesso à cidade é o ferry-boat, que atualmente está funcionando com três ferry-boats e três balsas 24h por dia. O terceiro ferry-boat Piquiri que estava em reforma retornou na quinta-feira, 22, à baía de Guaratuba.

As três embarcações do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), passaram pela troca de chapas de aço, revisão no sistema de propulsão, manutenção do sistema elétrico, manutenção do sistema hidráulico e de governo, retífica dos motores e caixas reversoras, melhoramento da acessibilidade, jateamento e pintura, entre outros serviços. Também foram realizadas melhorias nos quatro atracadouros, que incluíram a substituição de quatro flutuantes por estruturas novas, e também a substituição de duas das pontes de acesso aos flutuantes.

Os veículos se revezam conforme a necessidade, garantindo uma travessia sem interrupções para os usuários e permitindo manutenções preventivas e periódicas, priorizando a segurança de todos.

Portaria N.° 500/2022 – DER/PR

Segundo a portaria do DER/PR,  fica permitido o tráfego de veículos com mais de 3 (três) eixos, apenas no período das 0h às 6h somente em dias úteis, confira as exceções  (Arte: Prefeitura de Guaratuba)

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) informa aos usuários da travessia da Baía de Guaratuba que “fica permitido o tráfego de veículos com mais de 3 (três) eixos, apenas no período das 0h às 6h somente em dias úteis, com exceção do transporte coletivo de passageiros e veículos prestadores de serviços públicos, no período compreendido entre a segunda quinzena de dezembro, os meses de janeiro e fevereiro, na travessia da Baía de Guaratuba – Ferry-Boat. A permissão prevista, dever ser cumprida em consonância com a Portaria nº 414/2012 do DER/PR.

A travessia de veículos transportando produtos perigosos deverá ser efetuada de forma isolada, ou seja, ocupando de forma exclusiva a embarcação, nos horários determinados pela Operadora.

No período do feriado de Carnaval, compreendido entre os dias 17 e 22 de fevereiro de 2023, fica proibido o tráfego de caminhões com mais de 3 (três) eixos em todos os horários.

A Portaria entra em vigor no dia 15 de dezembro, data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores, e é assinada por Alexandre Castro Fernandes, Diretor-Geral do DER/PR.

Informações

Atualizações sobre o tempo de espera da travessia em ambos os sentidos, bem como outras informações relevantes para os usuários são divulgadas pelo Twitter: https://twitter.com/DERferryboat.

Com informações DER/PR e Prefeitura de Guaratuba

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