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No litoral do Paraná apenas Morretes, Pontal e Antonina têm Certidão Negativa do TCE-PR

Municípios de Paranaguá, Guaratuba, Matinhos e Guaraqueçaba não têm Certidão Negativa de Débitos válidas no TCE-PR.

Foto: TCE-PR

Foto: TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) disponibiliza em seu site Oficial, os municípios que têm a Certidão Negativa de Débitos que é um atestado de situação regular. Essas certidões são essenciais para o acesso a recursos e emendas Estaduais e Federais.

Vale lembrar que elas podem ser renovadas, desde que, na data de vencimento, o município esteja com todas as suas obrigações em dia e apto para a renovação.

Dos sete municípios do litoral do Paraná, apenas três possuem Certidão Negativa de Débitos neste momento: Antonina, Morretes e Pontal do Paraná.

  • Antonina (gestão prefeito José Paulo): certidão válida até 11 de fevereiro de 2025.
  • Pontal do Paraná (gestão do prefeito Rudão Gimenes): certidão válida até 3 de janeiro de 2025.
  • Morretes (gestão do prefeito Júnior Brindarolli): certidão válida até 27 de fevereiro de 2025.

Os demais municípios (57,14%) não possuem certidão negativa, o que pode limitar o acesso a recursos estaduais e federais.

Ainda de acordo com o TCE-PR, quatro municípios litorâneos estão sem a Certidão Negativa de Débitos válidas, são eles:

  • Paranaguá (gestão do prefeito Marcelo Elias Roque).
  • Guaratuba (gestão do prefeito Roberto Justus).
  • Matinhos (gestão prefeito Zé da Ecler).
  • Guaraqueçaba (gestão da prefeita Lilian Ramos Narloch).

A ausência da Certidão Negativa de Débitos pode representar um obstáculo significativo para o desenvolvimento desses municípios, limitando sua capacidade de captar recursos necessários para projetos e melhorias.

Para consultar mais informações, acesse o site do Tribunal de Contas do Paraná: www1.tce.pr.gov.br/conteudo/consultar-certidao-liberatoria/235540/area/54.

ESCLARECENDO OS FATOS

A Folha do Litoral News trará uma reportagem exclusiva esclarecendo a população de Paranaguá sobre o “Acórdão – 1573/2021 (STP) referente ao processo 236107/20 decidindo b)
Manutenção das tarifas de SANEAMENTO BÁSICO até que decisão consensual, que mantenha a equação econômico-financeira, seja auferida. Que estipulou prazo de 90 dias, contados da publicação do trânsito em julgado desta decisão, para conclusão desse procedimento; com prazo até 17/10/2023 sob responsabilidade do requerente e ainda PENDENTE de cumprimento”, do TCE-PR, e seus desdobramentos.

PROBLEMAS NAS CERTIDÕES

Desde o prefeito Carlos Antônio Tortato, passando por José Baka Filho e terminando com Marcelo Elias Roque, Paranaguá têm problemas com as Certidões Negativas de Débitos. Um ciclo de mais de 30 anos.

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Fonte: TCE-PR

REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (RMC)

Na RMC, composta por 29 municípios, 24 possuem certidão negativa de débitos, representando 82,76% do total. Estes municípios estão aptos a acessar recursos estaduais e federais, além de convênios e emendas.

Municípios com Certidão Negativa na RMC:

1.  Adrianópolis
2.  Agudos do Sul
3.  Araucária
4.Balsa Nova
5.  Bocaiúva do Sul
6.  Campina Grande do Sul
7.  Campo do Tenente
8.  Campo Largo
9.  Campo Magro
10. Cerro Azul
11.   Colombo
12.  Curitiba
13.   Fazenda Rio Grande
14.   Itaperuçu
15.   Lapa
16.   Mandirituba
17.     Pinhais
18.    Piraquara
19.    Piên
20.   Quatro Barras
21.    Quitandinha
22.    Rio Branco do Sul
23.    Rio Negro
24.    São José dos Pinhais

Os 5 municípios restantes (17,24%) não possuem certidão negativa, enfrentando desafios para acessar recursos e convênios.

RMC E LITORAL DO PARANÁ

•   A RMC possui um desempenho muito superior em relação ao litoral, com 82,76% dos municípios regularizados.

•   No litoral, menos da metade dos municípios (42,86%) têm certidão negativa, evidenciando um índice bem inferior. 

A comparação demonstra que a maioria dos municípios da Região Metropolitana de Curitiba está em conformidade fiscal, enquanto o litoral apresenta uma taxa menor de regularização.

A certidão negativa é essencial para que os municípios garantam acesso a recursos públicos, parcerias e convênios que beneficiam diretamente a população.

Fonte: com informações do TCE-PR

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