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Litoral

Ministério da Integração reconhece situação de emergência em Guaratuba e Morretes

Os ventos na região chegaram aos 100 km/h ocasionando diversos estragos como destelhamentos e quedas de árvore

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Fotos: Defesa Civil do Paraná

Foi reconhecida a situação de emergência nas cidades de Guaratuba e Morretes, atingidas por um vendaval no mês de julho. A decisão foi divulgada na quarta-feira, 2, pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional.

Os dois municípios litorâneos registraram, respectivamente, 312 e 3.555 pessoas afetadas. O litoral foi impactado por rajadas intensas de vento no dia 13 de julho, quando o sistema do ciclone se aproximou do Paraná.

O período foi marcado por diversos estragos causados por fortes rajadas de vento que atingiram o Paraná.

No Paraná, foram 27 municípios que registraram danos e atendimentos da Defesa Civil, como destelhamentos, quedas de árvore e interrupção no fornecimento de energia elétrica e água.

Guaratuba

Guaratuba foi atingida por ventos fortes entre os dias 12 e 13 de julho. Na ocasião, mais de 8 mil residências ficaram sem luz e 312 famílias tiveram suas casas danificadas.

Morretes

Já o município de Morretes foi o mais afetado da região, e no dia 19 de julho, foi decretada pelo poder público municipal a situação de emergência por conta dos estragos provocados pelos vendavais que atingiram a cidade.

O decreto, assinado pelo prefeito Junior Brindarolli, apontou que os ventos na região chegaram aos 100 km/h e provocaram muitos danos, alguns deles irreparáveis, em residências, barracões, estufas, agriculturas e prédios públicos, chegando a deixar a cidade sem energia elétrica, internet e comunicação durante boa parte do dia 13.

Vendaval deixou estragos em Morretes

Recursos federais para ações de Defesa Civil

Cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pela Defesa Civil Nacional estão aptas a solicitar recursos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para atendimento à população afetada.

As ações envolvem socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura destruída ou danificada.

A solicitação deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).

Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados.

Com a aprovação, é publicada portaria no Diário Oficial da União – DOU, com o valor a ser liberado.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Portaria n.º 2.561, de julho 2023

UFMunicípioDesastreDecretoDataProcesso
PRGuaratubaVendaval – 1.3.2.1.525.00920/07/202359051.021679/2023-12
PRMorretesVendaval – 1.3.2.1.5102119/07/202359051.021716/2023-92
*Publicado em: 02/08/2023

Com informações do MIDR

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