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Matinhos acata recomendações do MPPR e eventos privados de Carnaval estão proibidos

Ministério Público considerou a alta dos casos de Covid-19 nos últimos meses no município

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Foto: Prefeitura de Matinhos/Arquivo

Na terça-feira, 15, o Ministério Público do Paraná (MPPR) expediu recomendação administrativa para que o município de Matinhos não realize ou autorize qualquer festividade no período de Carnaval deste ano, mesmo que promovida pela iniciativa privada. Em nota, a Prefeitura de Matinhos anunciou que irá seguir as recomendações do MPPR.

Desta forma, além das comemorações públicas que já tinham sido suspensas, festas organizadas pela iniciativa privada também estarão proibidas no município litorâneo. 

“Por meio da Assessoria Jurídica do Gabinete do prefeito Zé da Ecler, se manifesta sobre a recomendação do Ministério Público a respeito da não-promoção de ações no carnaval. O município não vê oposição ao conteúdo da recomendação do MP e irá acatá-la. A medida adotada é coerente com o posicionamento fixado pela Administração Municipal em reunião realizada no dia 26 de janeiro para decidir a postura da gestão a respeito do tema”, informou, em nota, a Prefeitura de Matinhos.

A medida, assinada pela 2.ª Promotoria de Justiça de Matinhos, também orienta que o Executivo Municipal adote providências para fiscalização de modo a garantir que não ocorram festas ou eventos na cidade, especialmente em espaços públicos, como trios elétricos e shows.

Critérios técnicos devem ser adotados

No documento, publicado no começo dessa semana, o MPPR pondera que, embora tenha divulgado que não realizará os tradicionais festejos de Carnaval em 2022, o município de Matinhos informou que não houve a expedição de ato administrativo formal sobre o tema.

 

Recomendação considera o aumento de casos de Covid-19 nos meses de janeiro e fevereiro e a alta possibilidade de saturação dos sistemas de saúde
Foto: Nosso Litoral

Improbidade

Além da proibição da realização de festas, a recomendação indica que o município deve intensificar as campanhas de vacinação contra a Covid-19 e promover ações de fiscalização da adoção de medidas sanitárias e não farmacológicas conforme os decretos estaduais e municipais ainda vigentes – como manutenção do distanciamento social, uso de álcool em gel e utilização de máscaras.

O não atendimento das recomendações poderia levar à responsabilização dos gestores públicos envolvidos por ato de improbidade administrativa, além da apuração da prática de eventual crime e adoção das providências judiciais necessárias.

Com informações do MPPR

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