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Caranguejo-uçá será liberado para consumo a partir do dia 1.º de dezembro

Período de defeso ocorre do dia 15 de março a 30 de novembro Foto: AEN

Caranguejo-uçá será liberado para consumo a partir do dia 1.º de dezembro

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) alerta para as restrições e precauções para a captura do caranguejo-uçá no Estado. A temporada de caça começa nesta sexta-feira (1º) e segue até 14 de março do ano que vem. Durante este período fica permitida apenas a captura dos machos com carapaça igual ou maior a sete centímetros. As fêmeas e os animais com dimensões inferiores não podem ser capturados em nenhuma época do ano. Curitiba, 29/11/2017. Foto: Divulgação IAP

Está se aproximando a temporada de captura, venda e consumo do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) no Paraná. A liberação ocorre de 1.º de dezembro de 2020 a 14 de março de 2021 e, durante esse período, será permitida apenas a captura dos indivíduos machos, com carapaça igual ou maior a sete centímetros.

É importante que os pescadores coletem diferentes tamanhos de caranguejo (respeitando as medidas estabelecidas pela portaria 180/2002), para que haja a manutenção da variabilidade dentro da espécie.

Fora deste período, a captura e comercialização do crustáceo ficam proibidas, ou seja, essa fase é chamada de defeso do caranguejo, que ocorre todos os anos do dia 15 de março ao dia 30 de novembro para preservar a espécie e garantir a possibilidade de reprodução natural dos animais. O período é previsto pela Portaria IAP n.º 180/2002 e as multas seguem a normativa da legislação federal de proteção ao meio ambiente da Lei n.º 9.605/1998.

“Quando a atividade predatória acontece no período de defeso, os pescadores podem acabar capturando animais pequenos, prejudicando o desenvolvimento e o ciclo de vida do caranguejo-uçá”, afirma a bióloga do Instituto Água e Terra, Fernanda Felisbino.

Regras

Mesmo quando a captura é permitida, existem regras para a execução da atividade. De acordo com a portaria, é proibida a captura de fêmeas do caranguejo-uçá e de machos com menos de 7 centímetros de carapaça durante todo o ano. As penalidades para estes casos ainda são agravadas caso a atividade ocorra durante o período de proibição à caça ou durante a noite.

Multa

Durante o período de defeso do caranguejo-uçá, as atividades predatórias configuram crime ambiental, com penalidades que podem chegar a multas de R$ 700 a R$ 1.000, com acréscimo de R$ 200 por animal apreendido e detenção de 6 meses a 1 ano.

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