O vereador Eduardo Francisco Costa de Oliveira (Edu) protocolou na Câmara Municipal de Paranaguá o Requerimento n.º 0227/2026, solicitando ao Poder Executivo a realização de estudos técnicos, jurídicos, tributários, sanitários e orçamentários para revisar a legislação municipal referente à Taxa de Fiscalização Sanitária, conhecida como Alvará Sanitário.
A proposta pede que o trabalho seja conduzido pela Secretaria Municipal da Fazenda, Procuradoria-Geral do Município e Vigilância Sanitária, com o objetivo de corrigir o modelo atual de cobrança, que equipara a Taxa de Vigilância Sanitária à Taxa de Licença para Localização e Funcionamento.
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Segundo o vereador, a atual metodologia desconsidera que as duas taxas possuem naturezas distintas e acabam sendo cobradas com valores equivalentes, independentemente do porte ou do risco sanitário da atividade exercida.
No requerimento aprovado, Edu destaca que “o objetivo é corrigir a atual equiparação da Taxa de Vigilância Sanitária à Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, prática que desconsidera a autonomia dos respectivos fatos geradores e compromete os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e capacidade contributiva”, disse.
O vereador solicita que o estudo apresente a memória de cálculo utilizada para definir os valores atualmente cobrados, além de avaliar se existe proporcionalidade entre a taxa e a intensidade da fiscalização realizada em cada segmento econômico.
Entre os critérios sugeridos para uma nova metodologia estão o grau de risco sanitário da atividade, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), o porte e a área física do estabelecimento, a necessidade de vistoria prévia, a frequência das inspeções e a criação de tratamento diferenciado para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Referências modelos
O requerimento também propõe que Paranaguá utilize como referência modelos adotados em municípios paranaenses de porte semelhante, como Toledo e Piraquara, onde as taxas sanitárias são calculadas conforme critérios específicos relacionados ao risco da atividade e às características dos estabelecimentos.
Na justificativa, o vereador afirma que “a Taxa de Vigilância Sanitária possui natureza jurídica tributária e está vinculada ao exercício regular do poder de polícia administrativa”, ressaltando que “sua cobrança deve refletir a intensidade e o custo da atividade estatal específica, não podendo ser fixada como simples instrumento arrecadatório”, disse Edu.
Edu também argumenta que o modelo vigente pode prejudicar principalmente os pequenos empreendedores. Conforme o documento, “a equiparação atual ignora a distinção entre a Taxa de Localização e Funcionamento e a Taxa de Vigilância Sanitária, impondo valores uniformes a atividades de risco e complexidade diferentes”, situação que, segundo ele, “compromete a proporcionalidade tributária e pode gerar obstáculos indevidos à atividade econômica, sobretudo para pequenos empreendedores”, comentou.
O vereador ainda defende que uma eventual revisão poderá trazer benefícios tanto para o setor produtivo quanto para o próprio município, ao tornar a cobrança mais justa e direcionar os esforços da Vigilância Sanitária para atividades que demandam maior fiscalização.
O requerimento solicita que, caso os estudos apontem a necessidade de mudanças, a Prefeitura de Paranaguá encaminhe à Câmara Municipal um projeto de lei promovendo a revisão da Taxa de Vigilância Sanitária, acompanhado da memória de cálculo, avaliação de impacto fiscal e critérios objetivos para a nova cobrança.





