A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou o Projeto de Lei 877/2022, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que regulamenta o serviço de praticagem. Foram 15 votos favoráveis e nenhum contrário. Por se tratar de um projeto terminativo aprovado por comissão permanente, a proposta segue direto para apreciação da Câmara dos Deputados.
O texto acrescenta, na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997), parâmetros de funcionamento da atividade presentes nas Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem (NORMAM-12/DPC). O objetivo é conferir status legal à regulamentação infralegal da Marinha do Brasil, trazendo mais segurança jurídica e estabilidade regulatória.
Entre esses parâmetros, estão a escala de rodízio única de atendimento aos armadores, estabelecida pela Marinha para garantir a disponibilidade ininterrupta do serviço, evitar a fadiga do prático e assegurar a quantidade mínima de manobras para manter a habilitação. Ao mesmo tempo, a escala dá autonomia para o prático tomar sempre a decisão mais segura a bordo, sem pressão comercial do armador, que não escolhe quem vai atendê-lo. O sistema atende aos princípios de segurança da Resolução A.960 da Organização Marítima Internacional (IMO).
Outro critério que o projeto insere na lei é a obrigatoriedade do serviço para as embarcações com mais de 500 toneladas de arqueação bruta, salvo as previstas em regulamento da Autoridade Marítima e as classificadas, exclusivamente, para operar na navegação interior com bandeira brasileira, como é o caso dos comboios de balsas que levam a produção do agronegócio pelos rios. Essa exceção, já prevista na NORMAM-12, foi incluída pelo relator da matéria, senador Weverton Rocha (PDT-MA).
De acordo com o texto, a Autoridade Marítima poderá conceder isenção de praticagem a comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira de até cem metros de comprimento, com pelo menos 2/3 da tripulação brasileira.
A proposta também deixa claro que o preço do serviço será livremente negociado entre os tomadores e prestadores, “reprimidas quaisquer práticas de abuso do poder econômico” pela autoridade competente, a Marinha do Brasil, de acordo com a Lei 9.537/1997. A ressalva foi mais uma emenda do relator. Ele suprimiu ainda o trecho que restringia o acesso ao processo seletivo para praticante de prático a oficiais de náutica e práticos com intenção de mudar de zona de praticagem. Com isso, mantém-se a possibilidade aberta a qualquer pessoa com curso superior e habilitação de mestre-amador.
Para o presidente da Praticagem do Brasil e vice-presidente da Associação Internacional de Práticos Marítimos (IMPA), prático Ricardo Falcão, o projeto do senador Nelsinho Trad é uma boa iniciativa para aperfeiçoar a regulação:
– A Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário trata da praticagem de forma muito sucinta. O restante está no decreto que a regulamenta (Decreto 2.596/1998), mas a parte principal se encontra na NORMAM-12 da Diretoria de Portos e Costas, que é infralegal. Colocar essas normas em lei, procedimentos mundiais de segurança, evita questionamentos ao poder discricionário da Marinha, empoderando a Autoridade Marítima.
Falcão acha importante que o projeto tenha sido fruto de amplo debate na Comissão de Infraestrutura. Para chegar ao consenso, durante a elaboração do seu relatório, o senador Weverton ouviu diferentes players do setor.
No dia 24 de abril, ele promoveu longa reunião com senadores do Norte e Nordeste; liderança do governo; Marinha; Ministério dos Portos e Aeroportos; Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq); Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem (Abac); Associação de Terminais Portuários Privados (ATP); Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante (Sindmar); Confederação Nacional da Indústria (CNI); Confederação Nacional do Transporte (CNT); Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA); Frente Parlamentar de Logística (FPL); Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove); Logística Brasil; Cabal (exportadora de alumínio); além das entidades ligadas à Praticagem do Brasil.
“Não nos furtamos a receber contribuições de diversas entidades da sociedade civil ligadas ao transporte aquaviário. Reunimo-nos ainda com o governo federal, Autoridade Marítima, armadores, representantes do agronegócio, do comércio, da indústria, do transporte de cargas, dos terminais portuários, da navegação interior, entre tantas outras associações. Assim, durante a construção do texto, identificamos oportunidades de melhorias que visam a contribuir com a segurança jurídica e a estabilidade regulatória da atividade”, escreveu o senador em seu parecer.
Sobre a Praticagem
A Praticagem do Brasil é a atividade que conduz os navios em segurança na entrada e saída dos portos, tanto na sua navegação no canal de acesso quanto na atracação e desatracação. O serviço é realizado a bordo pelo prático, ou pilot nos outros países, profissional que embarca de sua lancha no navio em movimento, a partir de uma escada estendida no costado da embarcação.
Além do risco que corre a cada embarque e desembarque, o prático administra uma grande responsabilidade para a sociedade, pois ele vai a bordo para evitar acidentes que podem provocar severa poluição ambiental, mortes, danos ao patrimônio público e privado e fechamento de um porto para a economia.
Responsável por lei pela segurança da navegação, a Marinha do Brasil é quem disciplina a atividade e seleciona os práticos para trabalhar na iniciativa privada. Em cada zona de praticagem, o serviço é distribuído aos profissionais por meio da escala de rodízio única.
Fonte: Praticagem do Brasil